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Document 32008D0577R(01)

    Rectificação à Decisão 2008/577/CE da Comissão, de 4 de Julho de 2008 , que aceita um compromisso oferecido no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de nitrato de amónio originárias da Rússia e da Ucrânia ( JO L 185 de 12.7.2008 )

    JO L 339 de 22.12.2009, p. 59–59 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/577/corrigendum/2009-12-22/1/oj

    22.12.2009   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 339/59


    Rectificação à Decisão 2008/577/CE da Comissão, de 4 de Julho de 2008, que aceita um compromisso oferecido no âmbito do processo anti-dumping relativo às importações de nitrato de amónio originárias da Rússia e da Ucrânia

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 185 de 12 de Julho de 2008 )

    Na página 46, na primeira linha do quadro do artigo 1.o, na 2.a coluna «Empresas»:

    em vez de:

    «Mercadorias produzidas pela OJSC NAK Azot, Novomoskovsk, Rússia, ou pela OJSC Nevinnomyssky Azot, Nevinnomyssk, Rússia, e quer vendidas directamente ao primeiro cliente independente na Comunidade ou pela Eurochem Trading GmbH, Zug, Suíça, ou via Open Joint Stock Company (OJSC) Mineral and Chemical Company “Eurochem”, Moscovo, Rússia e Eurochem Trading GmbH, Zug, Suíça, ao primeiro cliente independente na Comunidade»,

    deve ler-se:

    «Mercadorias produzidas pela empresa Open Joint Stock Company (OJSC) “Azot”, Novomoskovsk, Rússia, ou pela Open Joint Stock Company (OJSC) “Nevinnomyssky Azot”, Nevinnomyssk, Rússia, e vendidas quer directamente ao primeiro cliente independente na Comunidade, quer pela EuroChem Trading GmbH, Zug, Suíça, ou via Open Joint Stock Company (OJSC) Mineral and Chemical Company “EuroChem”, Moscovo, Rússia, e EuroChem Trading GmbH, Zug, Suíça, ao primeiro cliente independente na Comunidade».


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