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Document 32007R0354
Commission Regulation (EC) No 354/2007 of 29 March 2007 amending Regulation (EC) No 195/2007 opening the buying-in of butter in certain Member States for the period 1 March to 31 August 2007
Regulamento (CE) n. o 354/2007 da Comissão, de 29 de Março de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 195/2007, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2007
Regulamento (CE) n. o 354/2007 da Comissão, de 29 de Março de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n. o 195/2007, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2007
JO L 90 de 30.3.2007, p. 47–47
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
30.3.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 90/47 |
REGULAMENTO (CE) N.o 354/2007 DA COMISSÃO
de 29 de Março de 2007
que altera o Regulamento (CE) n.o 195/2007, que abre as compras de manteiga em certos Estados-Membros durante o período de 1 de Março a 31 de Agosto de 2007
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), nomeadamente o artigo 2.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Regulamento (CE) n.o 195/2007 da Comissão (3) estabelece a lista dos Estados-Membros em que estão abertas as compras de manteiga, tal como previsto no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999. |
(2) |
Com base nos dados mais recentes comunicados pela Espanha, a Comissão observou que os preços de mercado da manteiga se situaram a um nível igual ou superior a 92 % do preço de intervenção durante duas semanas consecutivas. Por conseguinte, as compras de intervenção devem ser suspensas na Espanha, que deve ser retirada da lista estabelecida no Regulamento (CE) n.o 195/2007. |
(3) |
O Regulamento (CE) n.o 195/2007 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 195/2007 passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 1.o
São abertas as compras de manteiga nos seguintes Estados-Membros, tal como previsto no n.o 1 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999:
— |
Portugal.». |
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor em 30 de Março de 2007.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 29 de Março de 2007.
Pela Comissão
Jean-Luc DEMARTY
Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
(1) JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).
(2) JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2107/2005 (JO L 337 de 22.12.2005, p. 20).
(3) JO L 59 de 27.2.2007, p. 62.