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Document 32005R0395

Regulamento (CE) n.° 395/2005 da Comissão, de 9 de Março de 2005, que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.° 1206/2004 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

JO L 63 de 10.3.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/395/oj

10.3.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 63/20


REGULAMENTO (CE) N.o 395/2005 DA COMISSÃO

de 9 de Março de 2005

que estabelece uma nova atribuição de direitos de importação no âmbito do Regulamento (CE) n.o 1206/2004 relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1206/2004 da Comissão, de 29 de Junho de 2004, relativo à abertura e modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada destinada à transformação (de 1 de Julho de 2004 a 30 de Junho de 2005) (1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

O Regulamento (CE) n.o 1206/2004 previu a abertura de um contingente pautal de 50 700 toneladas de carne de bovino congelada destinada à transformação, para o período compreendido entre 1 de Julho de 2004 e 30 de Junho de 2005. O artigo 9.o desse regulamento prevê a reatribuição das quantidades não utilizadas mediante, eventualmente, a tomada em consideração da utilização efectiva no final de Fevereiro de 2005 dos direitos de importação atribuídos, no que diz respeito, respectivamente, aos produtos A e aos produtos B,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1.   As quantidades mencionadas no n.o 1 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1206/2004 ascendem a um total de 1 179,43 toneladas.

2.   A repartição referida no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1206/2004 é estabelecida do seguinte modo:

930,57 toneladas destinadas a produtos A,

248,86 toneladas destinadas a produtos B.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 10 de Março de 2005.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 9 de Março de 2005.

Pela Comissão

J. M. SILVA RODRÍGUEZ

Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


(1)  JO L 230 de 30.6.2004, p. 42.


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