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Document 32005D0823

2005/823/CE: Decisão da Comissão, de 22 de Novembro de 2005 , que altera a Decisão 2001/671/CE, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho no que se refere à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior [notificada com o número C(2005) 4437] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 307 de 25.11.2005, p. 53–54 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 349M de 12.12.2006, p. 615–616 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/823/oj

25.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 307/53


DECISÃO DA COMISSÃO

de 22 de Novembro de 2005

que altera a Decisão 2001/671/CE, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho no que se refere à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior

[notificada com o número C(2005) 4437]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2005/823/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), nomeadamente o n.o 2, alínea b) do artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2001/671/CE da Comissão, de 21 de Agosto de 2001, que aplica a Directiva 89/106/CEE do Conselho relativa à classificação do desempenho de coberturas e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior, estabelece um sistema de classificação para o desempenho de coberturas (2) e revestimentos de cobertura expostos a um fogo no exterior.

(2)

Na sequência de uma revisão, importa introduzir classes suplementares para atender a necessidades de natureza regulamentar da Irlanda e do Reino Unido.

(3)

A Decisão 2001/671/CE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(4)

As medidas previstas na presente decisão são conformes ao parecer do Comité Permanente da Construção,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 2001/671/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 22 de Novembro de 2005.

Pela Comissão

Günter VERHEUGEN

Vice-Presidente


(1)  JO L 40 de 11.2.1989, p. 12. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

(2)  JO L 235 de 4.9.2001, p. 20.


ANEXO

O anexo da Decisão 2001/671/CE é alterado do seguinte modo:

1)

A secção intitulada «Preâmbulo» é alterada como segue:

a)

o primeiro parágrafo é substituído pelo texto «ENV 1187:2002, bem como as versões actualizadas subsequentes, aplicar-se-ão. A versão actualizada deverá incluir, entre outros elementos, novas revisões/alterações do relatório ENV ou a versão EN desta norma»;

b)

no segundo parágrafo, a referência a «CR 1187:2001» é substituída por «ENV 1187:2002» e, na segunda linha, o termo «três» é substituído por «quatro»;

2)

A secção intitulada «Símbolos» é alterada como segue:

a)

na primeira linha, o termo «três» é substituído por «quatro»;

b)

todas as referências a «CR 1187:2001» são substituídas por «ENV 1187:2002»;

c)

«— ENV 1187:2002 método 4: XROOF (t4) sendo t4 = tição em combustão + vento + radiação térmica suplementar» é inserido após a linha relativa a «CR 1187:2001 método 3»;

3)

No quadro são aditadas as seguintes linhas:

Método de ensaio

Classe

Critérios de classificação

«ENV 1187:2002 método 4

BROOF (t4)

As condições seguintes têm de ser preenchidas na totalidade:

resistência à penetração da cobertura durante 1 hora

no ensaio preliminar, após a retirada da chama de ensaio, os espécimes ardem durante < 5 minutos

no ensaio preliminar, a chama propaga-se < 0,38 m na zona de combustão

CROOF (t4)

As condições seguintes têm de ser preenchidas na totalidade:

resistência à penetração da cobertura durante 30 minutos

no ensaio preliminar, após a retirada da chama de ensaio, os espécimes ardem durante < 5 minutos

no ensaio preliminar, a chama propaga-se < 0,38 m na zona de combustão

DROOF (t4)

As condições seguintes têm de ser preenchidas na totalidade:

a cobertura é penetrada dentro de 30 minutos, mas não é penetrada no ensaio preliminar à chama

no ensaio preliminar, após a retirada da chama de ensaio, os espécimes ardem durante < 5 minutos

no ensaio preliminar, a chama propaga-se < 0,38 m na zona de combustão

EROOF (t4)

As condições seguintes têm de ser preenchidas na totalidade:

a cobertura é penetrada dentro de 30 minutos, mas não é penetrada no ensaio preliminar à chama

a propagação da chama não é controlada

FROOF (t4)

Desempenho não determinado

*

Assinalar-se-á o gotejamento da face inferior do espécime, qualquer falha mecânica e qualquer formação de orifícios aditando um sufixo «x» à designação, para indicar que uma ou mais destas situações se verificaram durante o ensaio. Para além disso, consoante a inclinação do produto durante o ensaio, serão acrescentados os caracteres EXT.F para indicar “plano ou horizontal” e EXT.S para indicar “inclinado”.»


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