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Document 22023X0417(10)

    Declaração unilateral do Reino Unido no Comité Misto criado pelo Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica de 24 de março de 2023 relativa ao mecanismo de consentimento democrático previsto no artigo 18.o do Quadro de Windsor (Ver Declaração Comum n.o 1/2023.)

    PUB/2023/429

    JO L 102 de 17.4.2023, p. 98–98 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.4.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 102/98


    DECLARAÇÃO UNILATERAL DO REINO UNIDO NO COMITÉ MISTO CRIADO PELO ACORDO SOBRE A SAÍDA DO REINO UNIDO DA GRÃ-BRETANHA E DA IRLANDA DO NORTE DA UNIÃO EUROPEIA E DA COMUNIDADE EUROPEIA DA ENERGIA ATÓMICA

    de 24 de março de 2023

    relativa ao mecanismo de consentimento democrático previsto no artigo 18.o do Quadro de Windsor (1)

    O Reino Unido salienta que as soluções conjuntas anunciadas no Quadro de Windsor se destinam a constituir uma série de medidas práticas e sustentáveis para resolver, de forma definitiva, as deficiências e situações imprevistas que surgiram desde a entrada em vigor do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte («Protocolo»).

    O Reino Unido reconhece a importância de assegurar que estas disposições consigam sempre obter o mais amplo apoio possível em toda a comunidade na Irlanda do Norte, em consonância com a sua responsabilidade de proteger o Acordo de Sexta-Feira Santa ou Acordo de Belfast, de 10 de abril de 1998, incluindo os subsequentes acordos e convénios de execução, em todas as suas partes, e no que diz respeito às suas responsabilidades específicas de respeitar a identidade, o etos e as aspirações de ambas as comunidades. O mecanismo de consentimento democrático previsto no artigo 18.o do Quadro de Windsor proporciona uma salvaguarda permanente e importante a este respeito, a par da qual o Reino Unido se compromete a encomendar uma revisão independente nas circunstâncias previstas na sua Declaração Unilateral sobre o consentimento (2). Em tais circunstâncias, seja na sequência da primeira aplicação do mecanismo de consentimento democrático, seja posteriormente, o Reino Unido compromete-se a apresentar ao Comité Misto as recomendações resultantes da revisão, reconhecendo a responsabilidade do Comité Misto, nos termos do artigo 164.o do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, por examinar qualquer assunto de interesse relativo a um domínio abrangido pelo Quadro de Windsor e estudar formas e métodos adequados de prevenir problemas que possam surgir nos domínios abrangidos pelo Quadro de Windsor.


    (1)  Ver Declaração Comum n.o 1/2023.

    (2)  Declaration by Her Majesty's Government of the United Kingdom of Great Britain and Northern Ireland concerning the operation of the 'Democratic consent in Northern Ireland' provision of the Protocol on Ireland/Northern Ireland (Declaração do Governo de Sua Majestade do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte sobre a aplicação da disposição relativa ao «consentimento democrático na Irlanda do Norte» constante do Protocolo relativo à Irlanda/Irlanda do Norte).


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