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Document 22008D0106
Decision of the EEA Joint Committee No 106/2008 of 26 September 2008 amending Annex XX (Environment) to the EEA Agreement
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 106/2008, de 26 de Setembro de 2008 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
Decisão do Comité Misto do EEE n. o 106/2008, de 26 de Setembro de 2008 , que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
JO L 309 de 20.11.2008, p. 33–34
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(HR)
In force
20.11.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 309/33 |
DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE
N.o 106/2008
de 26 de Setembro de 2008
que altera o Anexo XX (Ambiente) do Acordo EEE
O COMITÉ MISTO DO EEE,
Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O anexo XX do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 89/2008, de 4 de Julho de 2008 (1). |
(2) |
A Decisão 2008/276/CE da Comissão, de 17 de Março de 2008, que altera a Decisão 2005/338/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico comunitário a parques de campismo (2) deve ser incorporada no acordo. |
(3) |
A Decisão 2008/277/CE da Comissão, de 26 de Março de 2008, que altera a Decisão 2001/405/CE para prolongar o período de validade dos critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos produtos de papel tissue (3) deve ser incorporada no acordo, |
DECIDE:
Artigo 1.o
O anexo XX do acordo é alterado do seguinte modo:
1. |
Ao ponto 2i (Decisão 2001/405/CE da Comissão) é aditado o seguinte travessão:
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2. |
Ao ponto 2p (Decisão 2005/338/CE da Comissão) é aditado o seguinte: «, tal como alterada por:
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Artigo 2.o
Fazem fé os textos das Decisões 2008/276/CE e 2008/277/CE nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (4).
Artigo 4.o
A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.
Pelo Comité Misto do EEE
O Presidente
H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN
(1) JO L 280 de 23.10.2008, p. 27.
(2) JO L 87 de 29.3.2008, p. 12.
(3) JO L 87 de 29.3.2008, p. 14.
(4) Não foram indicados requisitos constitucionais.