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Document 22008D0096

    Decisão do Comité Misto do EEE n. o  96/2008, de 26 de Setembro de 2008 , que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    JO L 309 de 20.11.2008, p. 15–16 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/96(2)/oj

    20.11.2008   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 309/15


    DECISÃO DO COMITÉ MISTO DO EEE

    N.o 96/2008

    de 26 de Setembro de 2008

    que altera o Anexo II (Regulamentação Técnica, Normas, Ensaios e Certificação) do Acordo EEE

    O COMITÉ MISTO DO EEE,

    Tendo em conta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, tal como alterado pelo Protocolo que adapta o Acordo sobre o Espaço Económico Europeu, a seguir designado «o acordo», nomeadamente o artigo 98.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O anexo II do acordo foi alterado pela Decisão do Comité Misto do EEE n.o 4/2008, de 1 Fevereiro 2008 (1).

    (2)

    A comunicação interpretativa da Comissão 2007/C 68/04 relativa aos procedimentos de matrícula de veículos a motor provenientes de outro Estado-Membro (2) deve ser incorporada no acordo.

    (3)

    A Resolução do Conselho de 29 de Junho de 1977 (3) e a Comunicação da Comissão C/281/88/p.9 (4) estão ultrapassadas e devem ser suprimidas do acordo,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O capítulo I do anexo II do acordo é alterado do seguinte modo:

    1.

    Os textos dos pontos 46 (Resolução do Conselho de 29 de Junho de 1977) e 47 (Comunicação da Comissão C/281/88/p.9) são suprimidos.

    2.

    A seguir ao ponto 47 é inserido o seguinte ponto:

    «48.

    52007 SC 0169: comunicação interpretativa 2007/C 68/04 da Comissão relativa aos procedimentos de matrícula de veículos a motor provenientes de outro Estado-Membro (JO C 68 de 24.3.2007, p. 15).».

    Artigo 2.o

    Fazem fé os textos da comunicação interpretativa 2007/C 68/04 da Comissão, nas línguas islandesa e norueguesa, que serão publicados no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente decisão entra em vigor em 27 de Setembro de 2008, desde que tenham sido efectuadas ao Comité Misto do EEE todas as notificações previstas no n.o 1 do artigo 103.o do acordo (5).

    Artigo 4.o

    A presente decisão será publicada na Secção EEE e no Suplemento EEE do Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 26 de Setembro de 2008.

    Pelo Comité Misto do EEE

    O Presidente

    H.S.H. Prinz Nikolaus von LIECHTENSTEIN


    (1)  JO L 154 de 12.6.2008, p. 7.

    (2)  JO C 68 de 24.3.2007, p. 15.

    (3)  JO C 177 de 26.7.1977, p. 1.

    (4)  JO C 281 de 4.11.1988, p. 9.

    (5)  Não foram indicados requisitos constitucionais.


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