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Document 12004V017

    Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE I - TÍTULO III — COMPETÊNCIAS DA UNIÃO - Artigo I-17.°

    JO C 310 de 16.12.2004, p. 17–17 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document Date of entry into force unknown (pending notification) or not yet in force.

    ELI: http://data.europa.eu/eli/treaty/tcons_2004/art_17/oj

    12004V017

    Tratado que estabelece uma Constituição para a Europa - PARTE I - TÍTULO III — COMPETÊNCIAS DA UNIÃO - Artigo I-17.°

    Jornal Oficial nº 310 de 16/12/2004 p. 0017 - 0017


    Artigo I-17.o

    Domínios das acções de apoio, de coordenação ou de complemento

    A União dispõe de competência para desenvolver acções de apoio, de coordenação ou de complemento. São os seguintes os domínios dessas acções, na sua finalidade europeia:

    a) Protecção e melhoria da saúde humana;

    b) Indústria;

    c) Cultura;

    d) Turismo;

    e) Educação, juventude, desporto e formação profissional;

    f) Protecção civil;

    g) Cooperação administrativa.

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