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Document 62014TN0774

Processo T-774/14: Recurso interposto em 17 de novembro de 2014 — Ica Foods/IHMI — San Lucio (GROK)

JO C 26 de 26.1.2015, p. 40–41 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

26.1.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 26/40


Recurso interposto em 17 de novembro de 2014 — Ica Foods/IHMI — San Lucio (GROK)

(Processo T-774/14)

(2015/C 026/51)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Ica Foods SpA (Pomezia, Itália) (representante: A. Nespega, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: San Lucio Srl (San Gervasio Bresciano, Itália)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca controvertida: Marca nominativa «GROK» — Marca comunitária n.o 4 439 956

Tramitação no IHMI: Processo de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 9 de setembro de 2014 no processo R 1815/2013-2

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada relativa ao processo de anulação n.o 6374C contra o registo da marca comunitária GROK n.o 4439956, por violação dos artigos 62.o e 63.o do Regulamento sobre a marca comunitária e/ou por violação do artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e/ou por falta de fundamentação, pelos motivos expostos;

condenar o IHMI nas despesas do presente processo.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 62.o e 63.o do Regulamento sobre a marca comunitária, uma vez que o OHMI não notificou a recorrente do prazo para a apresentação de observações no recurso com consequente violação do princípio do contraditório;

Violação ao artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e falta de fundamentação quanto à semelhança entre os produtos derivados do leite da San Lucio e os produtos objeto dos registos das marcas da ICA;

Violação ao artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e falta de fundamentação quanto à semelhança entre a marca GROK da San Lucio e a marca CRIK CROK da ICA;

Violação ao artigo 8.o do Regulamento n.o 40/94 e falta de fundamentação quanto à notoriedade da marca CRIK CROK da ICA.


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