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Document 32019R1827
Commission Delegated Regulation (EU) 2019/1827 of 30 October 2019 amending Directive 2014/23/EU of the European Parliament and of the Council in respect of the threshold for concessions (Text with EEA relevance)
Regulamento Delegado (UE) 2019/1827 da Comissão de 30 de outubro de 2019 que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões (Texto relevante para efeitos do EEE)
Regulamento Delegado (UE) 2019/1827 da Comissão de 30 de outubro de 2019 que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões (Texto relevante para efeitos do EEE)
C/2019/7691
JO L 279 de 31.10.2019, p. 23-24
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
En vigueur
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31.10.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 279/23 |
REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/1827 DA COMISSÃO
de 30 de outubro de 2019
que altera a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho no respeitante aos limiares das concessões
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2014/23/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, relativa à adjudicação de contratos de concessão (1), nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4, segundo parágrafo,
Considerando o seguinte:
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(1) |
Pela Decisão 2014/115/UE (2), o Conselho aprovou o Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (3) («Acordo»), celebrado no quadro da Organização Mundial do Comércio. O Acordo é um instrumento multilateral cujo objetivo consiste em abrir mutuamente os mercados de contratos públicos entre as suas partes. Aplica-se a qualquer contrato público de valor igual ou superior aos montantes («limiares») estabelecidos e expressos em direitos de saque especiais. |
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(2) |
Um dos objetivos da Diretiva 2014/23/UE consiste em permitir que as entidades adjudicantes que a aplicam cumpram simultaneamente as obrigações previstas no Acordo. Em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE, de dois em dois anos, a Comissão verifica se o limiar estabelecido para as concessões no artigo 8.o, n.o 1, da mesma diretiva corresponde ao limiar estabelecido no Acordo. Dado que o valor do limiar calculado em conformidade com o artigo 9.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE é diferente do valor do limiar estabelecido no artigo 8.o, n.o 1, da mesma diretiva, é necessário rever esse limiar. |
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(3) |
Por conseguinte, a Diretiva 2014/23/UE deve ser alterada, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 8.o, n.o 1, da Diretiva 2014/23/UE, o montante «5 548 000 EUR» é substituído por «5 350 000 EUR».
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2020.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 30 de outubro de 2019.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 94 de 28.3.2014, p. 1.
(2) Decisão 2014/115/UE do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, relativa à celebração do Protocolo que altera o Acordo sobre Contratos Públicos (JO L 68 de 7.3.2014, p. 1).