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Document 32018D1942

Decisão (PESC) 2018/1942 do Conselho, de 10 de dezembro de 2018, que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

ST/14213/2018/INIT

JO L 314 de 11.12.2018, p. 56–57 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2018/1942/oj

11.12.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 314/56


DECISÃO (PESC) 2018/1942 DO CONSELHO

de 10 de dezembro de 2018

que prorroga e altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC (1) sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2)

Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 (2), que altera a Decisão 2012/389/PESC. O nome da missão foi alterado para EUCAP Somália e o seu mandato prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

(3)

Em 15 de fevereiro de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/226 (3), que altera a Decisão 2012/389/PESC e prevê o montante de referência financeira para o período até 31 de dezembro de 2018.

(4)

Na sequência da análise estratégica holística e coordenada da intervenção no âmbito da PCSD na Somália e no Corno de África, o Comité Político e de Segurança acordou em alterar o mandato da missão e prorrogá-lo até 31 de dezembro de 2020.

(5)

Por conseguinte, a Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2012/389/PESC é alterada do seguinte modo:

1)

No artigo 3.o, n.o 1, a alínea c) passa a ter a seguinte redação:

«c)

Perseguir estes objetivos através da assistência às autoridades somalis na elaboração da legislação necessária e na instituição das autoridades judiciais, da prestação das orientações, do aconselhamento, da formação e do equipamento necessários às entidades somalis responsáveis pela aplicação do direito marítimo civil, bem como através de aconselhamento sobre política, comando, controlo e coordenação ao Ministério da Segurança Interna e à polícia, em apoio das iniciativas da União e dos parceiros internacionais.»;

2)

Ao artigo 13.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo:

«O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2020 é de 66 100 000 EUR.»;

3)

No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação:

«A presente decisão é aplicável até 31 de dezembro de 2020.».

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 10 de dezembro de 2018.

Pelo Conselho

A Presidente

F. MOGHERINI


(1)  Decisão 2012/389/PESC do Conselho, de 16 de julho de 2012, sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 187 de 17.7.2012, p. 40).

(2)  Decisão (PESC) 2016/2240 do Conselho, de 12 de dezembro de 2016, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR) (JO L 337 de 13.12.2016, p. 18).

(3)  Decisão (PESC) 2018/226 do Conselho, de 15 de fevereiro de 2018, que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália) (JO L 43 de 16.2.2018, p. 15).


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