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Document 32016L0844R(01)

    Retificação da Diretiva (UE) 2016/864 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros (JO L 141 de 28.5.2016)

    C/2016/4440

    JO L 193 de 19.7.2016, p. 117–120 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dir/2016/844/corrigendum/2016-07-19/oj

    19.7.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 193/117


    Retificação da Diretiva (UE) 2016/864 da Comissão, de 27 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2009/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa às regras e normas de segurança para os navios de passageiros

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 141 de 28 de maio de 2016 )

    Na página 55, na Tabela 5.1.a, no ponto 2), alínea h) do anexo, respeitante ao anexo da Diretiva 2009/45/CE:

    onde se lê:

    «Tabela 5.1.a

    Resistência ao fogo das anteparas que separam espaços adjacentes

    Espaços

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9)

    (10)

    (11)

    Postos de segurança

    (1)

    A-0e

    A-0

    60

    A-0

    A-15

    A-60

    A-15

    A-60

    A-60

    *

    A-60

    Corredores

    (2)

     

    Ce

    B-0e

    A-0e

    B-0e

    B-0e

    A-60

    A-15

    A-60

    A-15

    A-0d

    *

    A-30

    Espaços de alojamento

    (3)

     

     

    Ce

    A-0e

    B-0e

    B-0e

    A-60

    A-0

    A-0

    A-15

    A-0d

    *

    A-30

    A-0d

    Escadas

    (4)

     

     

     

    A-0e

    B-0e

    A-0e

    B-0e

    A-60

    A-0

    A-0

    A-15

    A-0d

    *

    A-30

    Espaços de serviço (risco reduzido)

    (5)

     

     

     

     

    Ce

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de máquinas da categoria A

    (6)

     

     

     

     

     

    *

    A-0

    A-0

    A-60

    *

    A-60

    Outros espaços de máquinas

    (7)

     

     

     

     

     

     

    A-0b

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de carga

    (8)

     

     

     

     

     

     

     

    *

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de serviço (risco elevado)

    (9)

     

     

     

     

     

     

     

     

    A-0b

    *

    A-30

    Pavimentos descobertos

    (10)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    A-0

    Espaços de categoria especial e ro-ro

    (11)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    A-30»

    leia-se:

    «Tabela 5.1.a

    Resistência ao fogo das anteparas que separam espaços adjacentes

    Espaços

     

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9)

    (10)

    (11)

    Postos de segurança

    (1)

    A-0c

    A-0

    A-60

    A-0

    A-15

    A-60

    A-15

    A-60

    A-60

    *

    A-60

    Corredores

    (2)

     

    Ce

    B-0e

    A-0a

    B-0e

    B-0e

    A-60

    A-0

    A-0

    A-15

    A-0d

    *

    A-30

    Espaços de alojamento

    (3)

     

     

    Ce

    A-0a

    B-0e

    B-0e

    A-60

    A-0

    A-0

    A-15

    A-0d

    *

    A-30

    A-0d

    Escadas

    (4)

     

     

     

    A-0a

    B-0e

    A-0a

    B-0e

    A-60

    A-0

    A-0

    A-15

    A-0d

    *

    A-30

    Espaços de serviço (risco reduzido)

    (5)

     

     

     

     

    Ce

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de máquinas da categoria A

    (6)

     

     

     

     

     

    *

    A-0

    A-0

    A-60

    *

    A-60

    Outros espaços de máquinas

    (7)

     

     

     

     

     

     

    A-0b

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de carga

    (8)

     

     

     

     

     

     

     

    *

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de serviço (risco elevado)

    (9)

     

     

     

     

     

     

     

     

    A-0b

    *

    A-30

    Pavimentos descobertos

    (10)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    A-0

    Espaços de categoria especial

    (11)

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    A-30»

    Na página 56, na Tabela 5.2.a, no ponto 2), alínea i), do anexo, respeitante ao anexo da Diretiva 2009/45/CE:

    onde se lê:

    «Tabela 5.2.a

    Resistência ao fogo dos pavimentos que separam espaços adjacentes

    Espaços abaixo↓

    Espaços → acima

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9)

    (10)

    (11)

    Postos de segurança

    (1)

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-60

    Corredores

    (2)

    A-0

    *

    *

    A-0

    *

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    Espaços de alojamento

    (3)

    A-60

    A-0

    *

    A-0

    *

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    A-0d

    Escadas

    (4)

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    Espaços de serviço (risco reduzido)

    (5)

    A-15

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de máquinas da categoria A

    (6)

    A-60

    A-60

    A-60

    A-60

    A-60

    *

    A-60f

    A-30

    A-60

    *

    A-60

    Outros espaços de máquinas

    (7)

    A-15

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de carga

    (8)

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de serviço (risco elevado)

    (9)

    A-60

    A-30

    A-0d

    A-30

    A-0d

    A-30

    A-0d

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    Pavimentos descobertos

    (10)

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    A-0

    Espaços de categoria especial e ro-ro

    (11)

    A-60

    A-30

    A-30

    A-0d

    A-30

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-30

    A-0

    A-30»

    leia-se:

    «Tabela 5.2.a

    Resistência ao fogo dos pavimentos que separam espaços adjacentes

    Espaço abaixoEspaço acima

    (1)

    (2)

    (3)

    (4)

    (5)

    (6)

    (7)

    (8)

    (9)

    (10)

    (11)

    Postos de segurança

    (1)

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-60

    Corredores

    (2)

    A-0

    *

    *

    A-0

    *

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    Espaços de alojamento

    (3)

    A-60

    A-0

    *

    A-0

    *

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    A-0d

    Escadas

    (4)

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    Espaços de serviço (risco reduzido)

    (5)

    A-15

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de máquinas da categoria A

    (6)

    A-60

    A-60

    A-60

    A-60

    A-60

    *

    A-60f

    A-30

    A-60

    *

    A-60

    Outros espaços de máquinas

    (7)

    A-15

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de carga

    (8)

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-0

    *

    A-0

    Espaços de serviço (risco elevado)

    (9)

    A-60

    A-30

    A-0d

    A-30

    A-0d

    A-30

    A-0d

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-0

    *

    A-30

    Pavimentos descobertos

    (10)

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    *

    A-0

    Espaços de categoria especial

    (11)

    A-60

    A-30

    A-30

    A-0d

    A-30

    A-0

    A-60

    A-0

    A-0

    A-30

    A-0

    A-30»

    Na página 61, ponto 2), parágrafo l), do anexo, no respeitante ao ponto.7, da regra 9a, no anexo I, da Diretiva 2009/45/CE:

    onde se lê:

    «.7   Sistemas de ventilação de lavandarias em navios de passageiros que transportem mais de 36 passageiros

    As condutas de extração das lavandarias e estufas da categoria 13, tal como definido na regra II-2/B//.2.2, devem estar equipadas com:»,

    leia-se:

    «.7   Sistemas de ventilação de lavandarias em navios de passageiros que transportem mais de 36 passageiros

    As condutas de extração das lavandarias e estufas da categoria 13, tal como definido na regra II-2/B/4.2.2 devem estar equipadas com:».


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