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Document 32015R0791

    Regulamento Delegado (UE) 2015/791 da Comissão, de 27 de abril de 2015, que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.° 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

    C/2015/2802

    JO L 127 de 22.5.2015, p. 1–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2022; revog. impl. por 32021R2115

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2015/791/oj

    22.5.2015   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 127/1


    REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2015/791 DA COMISSÃO

    de 27 de abril de 2015

    que altera o anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural

    A COMISSÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1305/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1698/2005 do Conselho (1), nomeadamente o artigo 58.o, n.o 7,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 19.o, n.o 1, do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 (2) estatui que, caso sejam adotados programas na modalidade da gestão partilhada relativamente ao Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural após 1 de janeiro de 2014, o quadro financeiro plurianual deve ser revisto com vista à transferência para exercícios posteriores e para além dos limites máximos de despesas correspondentes, das dotações não utilizadas em 2014.

    (2)

    Os programas de desenvolvimento rural de Bulgária, República Checa, Irlanda, Grécia, Espanha, Croácia, Itália, Chipre, Luxemburgo, Hungria, Malta, Roménia, Suécia e certos programas regionais da Bélgica, da Alemanha, da França e do Reino Unido não estavam prontos para adoção no final de 2014.

    (3)

    O Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 foi revisto em conformidade pelo Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho (3), que transfere para 2015 e 2016 as dotações de 2014 não utilizadas, provenientes do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, que acrescerão aos limites máximos de despesa.

    (4)

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013, que estabelece a repartição do apoio da União ao desenvolvimento rural para o período de 2014 a 2020, deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade.

    (5)

    Considerando que o presente regulamento é essencial para a adoção compassada e tempestiva dos programas de desenvolvimento rural, é adequado que entre em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

    ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo I do Regulamento (UE) n.o 1305/2013 é substituído pelo texto constante do anexo I do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 27 de abril de 2015.

    Pela Comissão

    O Presidente

    Jean-Claude JUNCKER


    (1)  JO L 347 de 20.12.2013, p. 487.

    (2)  Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 do Conselho, de 2 de dezembro de 2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020 (JO L 347 de 20.12.2013, p. 884).

    (3)  Regulamento (UE, Euratom) 2015/623 do Conselho, de 21 de abril de 2015, que altera o Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013, que estabelece o quadro financeiro plurianual para o período 2014-2020] (JO L 103 de 22.4.2015, p. 1).


    ANEXOS

    «ANEXO I

    REPARTIÇÃO DO APOIO DA UNIÃO AO DESENVOLVIMENTO RURAL (2014 A 2020)

    (preços correntes em EUR)

     

    2014

    2015

    2016

    2017

    2018

    2019

    2020

    TOTAL

    2014-2020

    Bélgica

    40 855 562

    97 243 257

    109 821 794

    97 175 076

    97 066 202

    102 912 713

    102 723 155

    647 797 759

    Bulgária

     

    502 807 341

    505 020 057

    340 409 994

    339 966 052

    339 523 306

    338 990 216

    2 366 716 966

    República Checa

     

    470 143 771

    503 130 504

    344 509 078

    343 033 490

    323 242 050

    321 615 103

    2 305 673 996

    Dinamarca

    90 287 658

    90 168 920

    136 397 742

    144 868 072

    153 125 142

    152 367 537

    151 588 619

    918 803 690

    Alemanha

    664 601 903

    1 498 240 410

    1 685 574 112

    1 404 073 302

    1 400 926 899

    1 397 914 658

    1 394 588 766

    9 445 920 050

    Estónia

    103 626 144

    103 651 030

    111 192 345

    122 865 093

    125 552 583

    127 277 180

    129 177 183

    823 341 558

    Irlanda

     

    469 633 941

    469 724 442

    313 007 411

    312 891 690

    312 764 355

    312 570 314

    2 190 592 153

    Grécia

     

    907 059 608

    1 007 736 821

    703 471 245

    701 719 722

    700 043 071

    698 261 326

    4 718 291 793

    Espanha

     

    1 780 169 908

    1 780 403 445

    1 185 553 005

    1 184 419 678

    1 183 448 718

    1 183 394 067

    8 297 388 821

    França

    4 353 019

    2 336 138 618

    2 363 567 980

    1 665 777 592

    1 668 304 328

    1 671 324 729

    1 675 377 983

    11 384 844 249

    Croácia

     

    448 426 250

    448 426 250

    282 342 500

    282 342 500

    282 342 500

    282 342 500

    2 026 222 500

    Itália

     

    2 223 480 180

    2 231 599 688

    1 493 380 162

    1 495 583 530

    1 498 573 799

    1 501 763 408

    10 444 380 767

    Chipre

     

    28 341 472

    28 345 126

    18 894 801

    18 892 389

    18 889 108

    18 881 481

    132 244 377

    Letónia

    138 327 376

    150 968 424

    153 066 059

    155 139 289

    157 236 528

    159 374 589

    161 491 517

    1 075 603 782

    Lituânia

    230 392 975

    230 412 316

    230 431 887

    230 451 686

    230 472 391

    230 483 599

    230 443 386

    1 613 088 240

    Luxemburgo

     

    21 385 468

    21 432 133

    14 366 484

    14 415 051

    14 464 074

    14 511 390

    100 574 600

    Hungria

     

    742 851 235

    737 099 981

    488 620 684

    488 027 342

    487 402 356

    486 662 895

    3 430 664 493

    Malta

     

    20 905 107

    20 878 690

    13 914 927

    13 893 023

    13 876 504

    13 858 647

    97 326 898

    Países Baixos

    87 118 078

    87 003 509

    118 496 585

    118 357 256

    118 225 747

    118 107 797

    117 976 388

    765 285 360

    Áustria

    557 806 503

    559 329 914

    560 883 465

    562 467 745

    564 084 777

    565 713 368

    567 266 225

    3 937 551 997

    Polónia

    1 569 517 638

    1 175 590 560

    1 193 429 059

    1 192 025 238

    1 190 589 130

    1 189 103 987

    1 187 301 202

    8 697 556 814

    Portugal

    577 031 070

    577 895 019

    578 913 888

    579 806 001

    580 721 241

    581 637 133

    582 456 022

    4 058 460 374

    Roménia

     

    1 723 260 662

    1 751 613 412

    1 186 544 149

    1 184 725 381

    1 141 925 604

    1 139 927 194

    8 127 996 402

    Eslovénia

    118 678 072

    119 006 876

    119 342 187

    119 684 133

    120 033 142

    120 384 760

    120 720 633

    837 849 803

    Eslováquia

    271 154 575

    213 101 979

    215 603 053

    215 356 644

    215 106 447

    214 844 203

    214 524 943

    1 559 691 844

    Finlândia

    335 440 884

    336 933 734

    338 456 263

    340 009 057

    341 593 485

    343 198 337

    344 776 578

    2 380 408 338

    Suécia

     

    386 944 025

    378 153 207

    249 386 135

    249 552 108

    249 710 989

    249 818 786

    1 763 565 250

    Reino Unido

    475 531 544

    848 443 195

    851 819 320

    755 518 938

    755 301 511

    756 236 113

    756 815 870

    5 199 666 491

    Total UE-28

    5 264 723 001

    18 149 536 729

    18 650 559 495

    14 337 975 697

    14 347 801 509

    14 297 087 137

    14 299 825 797

    99 347 509 365

     

    Assistência técnica (0,25 %)

    34 130 699

    34 131 977

    34 133 279

    34 134 608

    34 135 964

    34 137 346

    34 138 756

    238 942 629

    Total

    5 298 853 700

    18 183 668 706

    18 684 692 774

    14 372 110 305

    14 381 937 473

    14 331 224 483

    14 333 964 553

    99 586 451 994 »


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