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Document 32014R1014R(03)

Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.° 1014/2014 da Comissão, de 22 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.° 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.° 2328/2003, (CE) n.° 861/2006, (CE) n.° 1198/2006 e (CE) n.° 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.° 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao conteúdo e estrutura de um sistema comum de acompanhamento e avaliação para as operações financiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (JO L 283 de 27.9.2014)

JO L 260 de 7.10.2015, p. 31–32 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg_del/2014/1014/corrigendum/2015-10-07/oj

7.10.2015   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 260/31


Retificação do Regulamento Delegado (UE) n.o 1014/2014 da Comissão, de 22 de julho de 2014, que completa o Regulamento (UE) n.o 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014, relativo ao Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 2328/2003, (CE) n.o 861/2006, (CE) n.o 1198/2006 e (CE) n.o 791/2007 do Conselho e o Regulamento (UE) n.o 1255/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho no que respeita ao conteúdo e estrutura de um sistema comum de acompanhamento e avaliação para as operações financiadas pelo Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 283 de 27 de setembro de 2014 )

Na página 15, anexo, parte II «Indicadores de realizações»:

onde se lê:

«Prioridade da União 1 — Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento (número de projetos) (* indicadores igualmente importantes para os projetos no domínio da pesca em águas interiores)»,

deve ler-se:

«Prioridade da União 1 — Promover uma pesca ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento (número de operações) (* indicadores igualmente importantes para as operações no domínio da pesca em águas interiores)».

Na página 16, anexo, parte II, «Indicadores de realizações»:

1)

onde se lê:

«Prioridade da União 2 — Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento (número de projetos)»,

deve ler-se:

«Prioridade da União 2 — Promover uma aquicultura ambientalmente sustentável, eficiente em termos de recursos, inovadora, competitiva e baseada no conhecimento (número de operações)».

2)

onde se lê:

«Prioridade da União 3 — Fomentar a execução da PCP: controlo e recolha de dados (número de projetos)»,

deve ler-se:

«Prioridade da União 3 — Fomentar a execução da PCP: controlo e recolha de dados (número de operações)».

3)

onde se lê:

«Prioridade da União 4 — Aumentar o emprego e a coesão territorial (número de projetos, exceto 1)»,

deve ler-se:

«Prioridade da União 4 — Aumentar o emprego e a coesão territorial (número de operações, exceto 1)».

Na página 17, anexo, parte II, «Indicadores de realizações»:

1)

onde se lê:

«Prioridade da União 5 — Promover a comercialização e a transformação (número de projetos, exceto 1 e 4)»,

deve ler-se:

«Prioridade da União 5 — Promover a comercialização e a transformação (número de operações, exceto 1 e 4)».

2)

onde se lê:

«Prioridade da União 6 — Fomentar a execução da política marítima integrada (número de projetos)»,

deve ler-se:

«Prioridade da União 6 — Fomentar a execução da política marítima integrada (número de operações)».

Na página 19, anexo, nota de rodapé 10:

onde se lê:

«Incluindo os projetos ao abrigo da medida em causa do FEAMP que possam apoiar os objetivos de alcançar e manter um bom estado ambiental como exigido pela Diretiva 2008/56/CE.»,

deve ler-se:

«Incluindo as operações ao abrigo da medida em causa do FEAMP que possam apoiar os objetivos de alcançar e manter um bom estado ambiental como exigido pela Diretiva 2008/56/CE.».


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