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Document 32007R0041R(05)

Rectificação ao Regulamento (CE) n.°  41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006 , que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas ( JO L 15 de 20.1.2007 )

JO L 332 de 18.12.2007, p. 106–107 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/41/corrigendum/2007-12-18/oj

18.12.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 332/106


Rectificação ao Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas

( «Jornal Oficial da União Europeia» L 15 de 20 de Janeiro de 2007 )

Na página 13, artigo 32.o, n.o 1:

em vez de:

«Sempre que as percentagens de capturas acessórias […] os navios devem afastar-se imediatamente, no mínimo, cinco milhas marítimas»,

deve ler-se:

«Sempre que as percentagens de capturas acessórias […] os navios devem afastar-se imediatamente, no mínimo, 10 milhas marítimas».

Na página 13, artigo 32.o, n.o 3:

em vez de:

«A percentagem […], de cada espécie nas capturas totais a bordo»,

deve ler-se:

«A percentagem […], de cada espécie nas capturas totais desse lanço.».

Na página 18, capítulo VIII, no título:

em vez de:

«[…] NAVIOS DE PESCA DE PAÍSES TERCEIROS NA ÁREA DE REGULAMENTAÇÃO DA NEAFC»,

deve ler-se:

«[…] NAVIOS DE PESCA DE PAÍSES TERCEIROS NA ÁREA DA CONVENÇÃO NEAFC».

Na página 18, artigo 49.o:

em vez de:

«navios de pesca de países terceiros […] na Área de Regulamentação da NEAFC»,

deve ler-se:

«navios de pesca de países terceiros […] na Área da Convenção NEAFC».

Na página 19, artigo 52.o, n.o 3 e artigo 54.o, n.o 2:

em vez de:

«[…] na Área de Regulamentação da NEAFC.»,

deve ler-se:

«[…] na Área da Convenção NEAFC.».

Na página 26, artigo 75.o, quadro, título da coluna da direita:

em vez de:

«Capturas totais (Mt)»,

deve ler-se:

«Capturas totais (toneladas)».

Na página 48, anexo IA, em «Espécie: Areeiros, Lepidorhombus spp.», «Zona VIIIc, IX e X»:

em vez de:

«Zona: VIIIc, IX e X; EC águas da CE da zona CECAF 31.1.1»,

deve ler-se:

«Zona: VIIIc, IX e X; EC águas da CE da zona CECAF 34.1.1».

Na página 51, anexo IA, em «Espécie: tamboril, Lophiidae», «Zona: VIIIc, IX e X»:

em vez de:

«Zona: VIIIc, IX e X; águas da CE da zona CECAF 31.1.1»,

deve ler-se:

«Zona: VIIIc, IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1».

Na página 57, anexo IA, em «Espécie: badejo, Merlangius merlangus», «Zona: IX e X»:

em vez de:

«Zona: IX e X; águas da CE da zona CECAF 31.1.1»,

deve ler-se:

«Zona: IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1».

Na página 85, anexo IA, em «Espécie: espadilha, Sprattus sprattus», «Zona: VIId e VIIe»:

em vez de:

«CE

6 144

TAC

6 144»,

deve ler-se:

«CE

6 145

TAC

6 145».

Na página 98, anexo IB, em «Espécie: escamudo, Pollachius virens», «Zona: Águas faroenses da divisão Vb»:

em vez de:

«França

1 630»,

deve ler-se:

«França

1 632».

Na página 103, anexo IB, em «Espécie: cantarilhos do Norte, Sebastes spp.», «Zona: águas faroenses da divisão Vb»:

em vez de:

«Alemanha

2 083»,

deve ler-se:

«Alemanha

2 084».

Na página 125, anexo IIA, ponto 13, quadro I, coluna «Denominação», na última entrada da página, «a.v»:

em vez de:

«Redes de arrasto ou redes de cerco dinamarquesas de malhagem > 120 mm;»,

deve ler-se:

«Redes de arrasto ou redes de cerco dinamarquesas de malhagem ≥ 120 mm;».

Na página 126, anexo IIA, ponto 13, quadro I, coluna «Artes ponto 4.1», na última entrada da página, «c.iii»:

em vez de:

«c.iii»,

deve ler-se:

«c.iv».

Na página 156, anexo IIIA, ponto 8.2., alínea b), subalínea ii):

em vez de:

«ii)

sejam confeccionadas em conformidade com as especificações técnicas constantes no presente anexo.»,

deve ler-se:

«ii)

sejam confeccionadas em conformidade com as especificações técnicas constantes do anexo do Regulamento (CE) n.o 254/2002 do Conselho, de 12 de Fevereiro de 2002, que estabelece medidas aplicáveis em 2002 à recuperação da unidade populacional de bacalhau no mar da Irlanda (divisão CIE VIIa).».

Na página 157, anexo IIIA, ponto 9.8, alínea b):

em vez de:

«b)

As marcações das bóias ou os dados VMS indicam que o proprietário se encontrava a uma distância da arte inferior a 100 milhas marítimas desde há mais de 120 horas;»,

deve ler-se:

«b)

As marcações das bóias ou os dados VMS indicam que o proprietário não se encontrava a uma distância da arte inferior a 100 milhas marítimas desde há mais de 120 horas;».


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