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Document 32022R0487
Commission Implementing Regulation (EU) 2022/487 of 21 March 2022 approving non-minor amendments to the specification for a name entered in the register of protected designations of origin and protected geographical indications (‘Raschera’ (PDO))
Regulamento de Execução (UE) 2022/487 da Comissão de 21 de março de 2022 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Raschera» (DOP)]
Regulamento de Execução (UE) 2022/487 da Comissão de 21 de março de 2022 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Raschera» (DOP)]
C/2022/1833
JO L 100 de 28.3.2022, p. 4–5
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
28.3.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 100/4 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2022/487 DA COMISSÃO
de 21 de março de 2022
que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [«Raschera» (DOP)]
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (1), nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Itália, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Raschera», registada nos termos do Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão (2), com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1086/2013 (3). |
(2) |
Dado que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia (4). |
(3) |
Em 19 de fevereiro de 2021, a Comissão recebeu uma carta de uma pessoa singular residente em Itália que se opunha à aprovação da alteração. Em 8 de novembro de 2021, foi enviada uma segunda carta pela mesma pessoa singular, acompanhada de elementos adicionais a favor da oposição à alteração. |
(4) |
Em conformidade com o artigo 51.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, as pessoas singulares ou coletivas com um interesse legítimo, residentes ou estabelecidas no Estado-Membro em que o pedido foi apresentado são excluídas do procedimento de oposição uma vez que já tiveram a oportunidade de participar no procedimento de oposição nacional em conformidade com o artigo 49.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012. Por conseguinte, as declarações de oposição da pessoa singular residente em Itália são consideradas inadmissíveis. |
(5) |
Tendo em conta o que precede, a Comissão considera que deve ser aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida «Raschera», |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia relativa à denominação «Raschera» (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 21 de março de 2022.
Pela Comissão
Em nome da Presidente,
Janusz WOJCIECHOWSKI
Membro da Comissão
(1) JO L 343 de 14.12.2012, p. 1.
(2) Regulamento (CE) n.o 1263/96 da Comissão, de 1 de julho de 1996, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 1107/96 relativo ao registo das indicações geográficas e denominações de origem, ao abrigo do processo previsto no artigo 17.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92 (JO L 163 de 2.7.1996, p. 19).
(3) Regulamento de Execução (UE) n.o 1086/2013 da Comissão, de 30 de outubro de 2013, que aprova uma alteração não menor do Caderno de Especificações de uma denominação inscrita no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Raschera (DOP)] (JO L 293 de 5.11.2013, p. 26).