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Document 32017D0901

    Decisão de Execução (PESC) 2017/901 do Conselho, de 24 de maio de 2017, que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

    JO L 138 de 25.5.2017, p. 140–142 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec_impl/2017/901/oj

    25.5.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 138/140


    DECISÃO DE EXECUÇÃO (PESC) 2017/901 DO CONSELHO

    de 24 de maio de 2017

    que dá execução à Decisão 2013/798/PESC que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 31.o, n.o 2,

    Tendo em conta a Decisão 2013/798/PESC do Conselho, de 23 de dezembro de 2013, que impõe medidas restritivas contra a República Centro-Africana (1), nomeadamente o artigo 2.o-C,

    Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 23 de dezembro de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/798/PESC.

    (2)

    Em 17 de maio de 2017, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas, criado nos termos da Resolução 2127 (2013) do Conselho de Segurança das Nações Unidas, acrescentou uma pessoa à lista de pessoas e entidades sujeitas a medidas restritivas.

    (3)

    Por conseguinte, o anexo da Decisão 2013/798/PESC deverá ser alterado em conformidade,

    ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Decisão 2013/798/PESC é alterado nos termos do anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    Feito em Bruxelas, em 24 de maio de 2017.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    L. GRECH


    (1)  JO L 352 de 24.12.2013, p. 51.


    ANEXO

    A pessoa indicada no Anexo da presente decisão será incluída na lista constante do Anexo da Decisão 2013/798/PESC.

    A.   Pessoas

    «12.

    Abdoulaye HISSENE (também conhecido por: a) Abdoulaye Issène; b) Abdoulaye Hissein; c) Hissene Abdoulaye; d) Abdoulaye Issène Ramadane; e) Abdoulaye Issene Ramadan; f) Issene Abdoulaye

    Data de nascimento: 1967

    Local de nascimento: Ndele, Bamingui-Bangoran, República Centro-Africana

    Nacionalidade: República Centro-Africana

    N.o do passaporte: passaporte diplomático da RCA n.o D00000897, emitido em 5 de abril de 2013, (válido até 4 de abril de 2018)

    Endereço: a) KM5, Bangui, República Centro-Africana b) Nana-Grebizi, República Centro-Africana

    Data de designação pela ONU:17 de maio de 2017

    Outras informações: Hissène foi Ministro da Juventude e Desportos do Governo do antigo Presidente da República Centro-Africana, Michel Djotodia. Anteriormente, tinha sido líder da Convenção dos Patriotas para a Justiça e a Paz — um partido político. Além disso, estabeleceu-se como líder das milícias armadas em Bangui, designadamente no bairro “PK5” (3.o distrito).

    Informações provenientes do resumo descritivo dos motivos de inclusão na lista fornecido pelo Comité de Sanções:

    Informações suplementares:

    Abdoulaye Hissène e outros membros do ex-Séléka colaboraram com agentes perturbadores anti-balaka aliados ao antigo Presidente da República Centro-Africana (RCA), François Bozizé, incluindo Maxime Mokom, para promover protestos e choques violentos em setembro de 2015 como parte de uma tentativa de golpe de Estado falhada para derrubar o Governo enquanto a então Presidente da transição, Catherine Samba-Panza, participava na Assembleia Geral das Nações Unidas de 2015. Mokom, Hissène e outros, foram acusados pelo Governo da RCA de diversos crimes, incluindo homicídio, fogo posto, tortura e pilhagem, decorrentes do golpe falhado.

    Desde 2015, Hissène tornou-se um dos principais líderes das milícias armadas no bairro “PK5” de Bangui, que incluíam mais de 100 homens. Como tal, impediu a livre circulação e o regresso da autoridade do Estado na região, inclusive através da tributação ilegal dos transportes e das atividades comerciais. No segundo semestre de 2015, Hissène agiu na qualidade de representante dos “Nairobistas” ex-Séléka em Bangui tentando uma aproximação aos combatentes anti-balaka sob a liderança da Mokom. Homens armados sob o controlo de Haroun Gaye e de Hissène participaram nos acontecimentos violentos que tiveram lugar em Bangui entre 26 de setembro e 3 de outubro de 2015.

    Membros do grupo de Hissène são suspeitos de envolvimento num atentado em 13 de dezembro de 2015 — data do referendo constitucional — contra o veículo de Mohamed Moussa Dhaffane, um líder do ex-Séléka. Hissène é acusado de orquestrar a violência no distrito KM5 de Bangui, que causou cinco mortos e vinte feridos, e que impediu os residentes de votarem no referendo constitucional. Hissène colocou em risco as eleições através da criação de um ciclo de ataques retaliatórios entre diferentes grupos.

    Em 15 de março de 2016, Hissène foi detido pela polícia no aeroporto M'poko de Bangui, e foi transferido para o departamento de investigação da gendarmerie nacional. A sua milícia libertou-o subsequentemente, recorrendo ao uso da força, e furtou uma arma anteriormente entregue pela MINUSCA no âmbito de um pedido de isenção aprovado pelo Comité.

    Em 19 de junho de 2016, na sequência da detenção de comerciantes muçulmanos pelas forças de segurança interna em “PK 12”, as milícias de Gaye e de Hissène raptaram cinco agentes da polícia nacional em Bangui. Em 20 de junho, a MINUSCA tentou libertar os agentes de polícia. Homens armados sob o controlo de Hissène e de Gaye trocaram tiros com os membros da força de manutenção da paz que tentavam libertar os reféns. Em consequência, pelo menos seis pessoas morreram e um membro da força de manutenção da paz ficou ferido.

    Em 12 de agosto de 2016, Hissène assumiu a liderança de uma caravana de 6 veículos com indivíduos fortemente armados. A caravana, que estava em fuga de Bangui, foi intercetada pela MINUSCA ao sul de Sibut. No percurso para o Norte, a caravana trocou tiros com as forças de segurança interna em vários pontos de controlo. A caravana foi eventualmente parada pela MINUSCA 40 km a sul de Sibut. Após diversos tiroteios, a MINUSCA capturou 11 indivíduos, mas Hissène e diversos outros escaparam. Os indivíduos detidos indicaram à MINUSCA que Hissène era o líder da caravana, cujo objetivo era alcançar Bria e participar na Assembleia dos grupos ex-Séléka organizada por Nourredine Adam.

    Em agosto e setembro de 2016, o painel de peritos deslocou-se duas vezes a Sibut para examinar os pertences da caravana de Hissène, Gaye e Hamit Tidjani, apreendidos pela MINUSCA em 13 de agosto. O painel inspecionou igualmente as munições apreendidas na casa de Hissène em 16 de agosto. Foi recuperado equipamento militar letal e não letal nos seis veículos e nos indivíduos detidos. Em 16 de agosto de 2016, a Gendarmerie Central realizou uma rusga à casa de Hissène em Bangui, onde foram encontradas mais de 700 armas.

    Em 4 de setembro de 2016, um grupo de elementos ex-Séléka vindos de Kaga-Bandoro em seis motocicletas para recolher Hissène e os seus afiliados abriram fogo contra a MINUSCA perto de Dékoa. Durante este incidente, um combatente ex-Séléka foi morto e dois membros das forças de manutenção da paz e um civil ficaram feridos.»


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