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Document 32014R1219
Commission Implementing Regulation (EU) No 1219/2014 of 13 November 2014 amending Annex II to Implementing Regulation (EU) No 577/2013 as regards the list of territories and third countries Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1219/2014 da Comissão, de 13 de novembro de 2014 , que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) n. ° 577/2013 no que diz respeito à lista de territórios e países terceiros Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1219/2014 da Comissão, de 13 de novembro de 2014 , que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) n. ° 577/2013 no que diz respeito à lista de territórios e países terceiros Texto relevante para efeitos do EEE
JO L 329 de 14.11.2014, p. 23–26
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1219/2014 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2014
que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 no que diz respeito à lista de territórios e países terceiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelo Regulamento (UE) n.o 1160/2014 da Comissão (2), a antiga República jugoslava da Macedónia foi incluída na lista constante da parte C do anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(2) |
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 576/2013, que revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 998/2003 com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2014, os países e territórios enumerados na parte C do anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 são enumerados, a partir dessa data, na parte 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão (4). A antiga República jugoslava da Macedónia deve, pois, ser incluída na lista constante da parte 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013. |
(3) |
Por razões de clareza e para ter em conta as disposições do Tratado de Adesão da Croácia e da Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu (5), é adequado alterar as partes 1 e 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 e substituir totalmente o seu anexo II. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 178 de 28.6.2013, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1160/2014, de 30 de outubro de 2014, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de países e territórios (JO L 311 de 31.10.2014, p. 17).
(3) Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho (JO L 146 de 13.6.2003, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, relativo aos modelos de documentos de identificação para a circulação sem caráter comercial de cães, gatos e furões, ao estabelecimento de listas de territórios e países terceiros e aos requisitos em matéria de formato, configuração e línguas das declarações que atestam o cumprimento de determinadas condições previstas no Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 178 de 28.6.2013, p. 109).
(5) Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012, que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia (JO L 204 de 31.7.2012, p. 131).
ANEXO
«ANEXO II
Lista de territórios e países terceiros referida no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 576/2013
PARTE 1
Lista de territórios e países terceiros referida no artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 576/2013
Código ISO |
Território ou país terceiro |
AD |
Andorra |
CH |
Suíça |
FO |
Ilhas Faroé |
GI |
Gibraltar |
GL |
Gronelândia |
IS |
Islândia |
LI |
Listenstaine |
MC |
Mónaco |
NO |
Noruega |
SM |
São Marinho |
VA |
Estado da Cidade do Vaticano |
PARTE 2
Lista de territórios e países terceiros referida no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 576/2013
Código ISO |
Território ou país terceiro |
Territórios incluídos |
AC |
Ilha da Ascensão |
|
AE |
Emirados Árabes Unidos |
|
AG |
Antígua e Barbuda |
|
AR |
Argentina |
|
AU |
Austrália |
|
AW |
Aruba |
|
BA |
Bósnia e Herzegovina |
|
BB |
Barbados |
|
BH |
Barém |
|
BM |
Bermudas |
|
BQ |
Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Ilhas BES) |
|
BY |
Bielorrússia |
|
CA |
Canadá |
|
CL |
Chile |
|
CW |
Curaçau |
|
FJ |
Fiji |
|
FK |
Ilhas Falkland |
|
HK |
Hong Kong |
|
JM |
Jamaica |
|
JP |
Japão |
|
KN |
São Cristóvão e Neves |
|
KY |
Ilhas Caimão |
|
LC |
Santa Lúcia |
|
MS |
Monserrate |
|
MK |
antiga República jugoslava da Macedónia |
|
MU |
Maurícia |
|
MX |
México |
|
MY |
Malásia |
|
NC |
Nova Caledónia |
|
NZ |
Nova Zelândia |
|
PF |
Polinésia Francesa |
|
PM |
São Pedro e Miquelão |
|
RU |
Rússia |
|
SG |
Singapura |
|
SH |
Santa Helena |
|
SX |
São Martinho |
|
TT |
Trindade e Tobago |
|
TW |
Taiwan |
|
US |
Estados Unidos da América |
AS — Samoa Americana GU — Guame MP — Marianas do Norte PR — Porto Rico VI — Ilhas Virgens Americanas» |
VC |
São Vicente e Granadinas |
|
VG |
Ilhas Virgens Britânicas |
|
VU |
Vanuatu |
|
WF |
Wallis e Futuna |
|