This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Commission Implementing Regulation (EU) No 1219/2014 of 13 November 2014 amending Annex II to Implementing Regulation (EU) No 577/2013 as regards the list of territories and third countries Text with EEA relevance
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1219/2014 da Comissão, de 13 de novembro de 2014 , que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) n. ° 577/2013 no que diz respeito à lista de territórios e países terceiros Texto relevante para efeitos do EEE
Regulamento de Execução (UE) n. ° 1219/2014 da Comissão, de 13 de novembro de 2014 , que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) n. ° 577/2013 no que diz respeito à lista de territórios e países terceiros Texto relevante para efeitos do EEE
OJ L 329, 14.11.2014, p. 23–26 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
14.11.2014 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 329/23 |
REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) N.o 1219/2014 DA COMISSÃO
de 13 de novembro de 2014
que altera o anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 no que diz respeito à lista de territórios e países terceiros
(Texto relevante para efeitos do EEE)
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de junho de 2013, relativo à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 998/2003 (1), nomeadamente o artigo 13.o, n.os 1 e 2,
Considerando o seguinte:
(1) |
Pelo Regulamento (UE) n.o 1160/2014 da Comissão (2), a antiga República jugoslava da Macedónia foi incluída na lista constante da parte C do anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (3). |
(2) |
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (UE) n.o 576/2013, que revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 998/2003 com efeitos a partir de 29 de dezembro de 2014, os países e territórios enumerados na parte C do anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 são enumerados, a partir dessa data, na parte 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão (4). A antiga República jugoslava da Macedónia deve, pois, ser incluída na lista constante da parte 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013. |
(3) |
Por razões de clareza e para ter em conta as disposições do Tratado de Adesão da Croácia e da Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu (5), é adequado alterar as partes 1 e 2 do anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 e substituir totalmente o seu anexo II. |
(4) |
O Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal, |
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo II do Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 é substituído pelo texto do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é aplicável a partir de 29 de dezembro de 2014.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 13 de novembro de 2014.
Pela Comissão
O Presidente
Jean-Claude JUNCKER
(1) JO L 178 de 28.6.2013, p. 1.
(2) Regulamento (UE) n.o 1160/2014, de 30 de outubro de 2014, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à lista de países e territórios (JO L 311 de 31.10.2014, p. 17).
(3) Regulamento (CE) n.o 998/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativo às condições de polícia sanitária aplicáveis à circulação sem caráter comercial de animais de companhia e que altera a Diretiva 92/65/CEE do Conselho (JO L 146 de 13.6.2003, p. 1).
(4) Regulamento de Execução (UE) n.o 577/2013 da Comissão, de 28 de junho de 2013, relativo aos modelos de documentos de identificação para a circulação sem caráter comercial de cães, gatos e furões, ao estabelecimento de listas de territórios e países terceiros e aos requisitos em matéria de formato, configuração e línguas das declarações que atestam o cumprimento de determinadas condições previstas no Regulamento (UE) n.o 576/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 178 de 28.6.2013, p. 109).
(5) Decisão 2012/419/UE do Conselho Europeu, de 11 de julho de 2012, que altera o estatuto de Maiote perante a União Europeia (JO L 204 de 31.7.2012, p. 131).
ANEXO
«ANEXO II
Lista de territórios e países terceiros referida no artigo 13.o do Regulamento (UE) n.o 576/2013
PARTE 1
Lista de territórios e países terceiros referida no artigo 13.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 576/2013
Código ISO |
Território ou país terceiro |
AD |
Andorra |
CH |
Suíça |
FO |
Ilhas Faroé |
GI |
Gibraltar |
GL |
Gronelândia |
IS |
Islândia |
LI |
Listenstaine |
MC |
Mónaco |
NO |
Noruega |
SM |
São Marinho |
VA |
Estado da Cidade do Vaticano |
PARTE 2
Lista de territórios e países terceiros referida no artigo 13.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 576/2013
Código ISO |
Território ou país terceiro |
Territórios incluídos |
AC |
Ilha da Ascensão |
|
AE |
Emirados Árabes Unidos |
|
AG |
Antígua e Barbuda |
|
AR |
Argentina |
|
AU |
Austrália |
|
AW |
Aruba |
|
BA |
Bósnia e Herzegovina |
|
BB |
Barbados |
|
BH |
Barém |
|
BM |
Bermudas |
|
BQ |
Bonaire, Santo Eustáquio e Saba (Ilhas BES) |
|
BY |
Bielorrússia |
|
CA |
Canadá |
|
CL |
Chile |
|
CW |
Curaçau |
|
FJ |
Fiji |
|
FK |
Ilhas Falkland |
|
HK |
Hong Kong |
|
JM |
Jamaica |
|
JP |
Japão |
|
KN |
São Cristóvão e Neves |
|
KY |
Ilhas Caimão |
|
LC |
Santa Lúcia |
|
MS |
Monserrate |
|
MK |
antiga República jugoslava da Macedónia |
|
MU |
Maurícia |
|
MX |
México |
|
MY |
Malásia |
|
NC |
Nova Caledónia |
|
NZ |
Nova Zelândia |
|
PF |
Polinésia Francesa |
|
PM |
São Pedro e Miquelão |
|
RU |
Rússia |
|
SG |
Singapura |
|
SH |
Santa Helena |
|
SX |
São Martinho |
|
TT |
Trindade e Tobago |
|
TW |
Taiwan |
|
US |
Estados Unidos da América |
AS — Samoa Americana GU — Guame MP — Marianas do Norte PR — Porto Rico VI — Ilhas Virgens Americanas» |
VC |
São Vicente e Granadinas |
|
VG |
Ilhas Virgens Britânicas |
|
VU |
Vanuatu |
|
WF |
Wallis e Futuna |
|