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Document 32014D0285

2014/285/PESC: Decisão EUTM Mali/2/2014 do Comité Político e de Segurança, de 13 de maio de 2014 , relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

JO L 147 de 17.5.2014, p. 70–70 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2014/285/oj

17.5.2014   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 147/70


DECISÃO EUTM MALI/2/2014 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

de 13 de maio de 2014

relativa à aceitação dos contributos de Estados terceiros para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali)

(2014/285/PESC)

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2013/34/PESC do Conselho, de 17 de janeiro de 2013, relativa a uma missão militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali) (1), nomeadamente o artigo 8.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1)

Ao abrigo do artigo 8.o, n.o 2, da Decisão 2013/34/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança (CPS) a tomar as decisões pertinentes no que diz respeito à aceitação dos contributos propostos por Estados terceiros.

(2)

Na sequência da recomendação sobre os contributos da Geórgia, da República da Moldávia e do Montenegro do Comandante da Missão da UE e do parecer do Comité Militar da União Europeia, deverão ser aceites os contributos desses países.

(3)

Nos termos do artigo 5.o do Protocolo n.o 22 relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e ações da União com implicações em matéria de defesa,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1.   São aceites e considerados significativos os contributos da Geórgia, da República da Moldávia e do Montenegro para a Missão Militar da União Europeia que tem em vista contribuir para a formação das Forças Armadas do Mali (EUTM Mali).

2.   A Geórgia, a República da Moldávia e o Montenegro estão dispensados de contributos financeiros para o orçamento da EUTM Mali.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 13 de maio de 2014.

Pelo Comité Político e de Segurança

O Presidente

W. STEVENS


(1)  JO L 14 de 18.1.2013, p. 19.


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