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Document 32012R0267R(01)

    Retificação do Regulamento (UE) n. ° 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012 , que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n. ° 961/2010 ( JO L 88 de 24.3.2012 )

    JO L 332 de 4.12.2012, p. 31–32 (BG, ES, ET, EL, EN, FR, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2012/267/corrigendum/2012-12-04/1/oj

    4.12.2012   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 332/31


    Retificação do Regulamento (UE) n.o 267/2012 do Conselho, de 23 de março de 2012, que impõe medidas restritivas contra o Irão e revoga o Regulamento (UE) n.o 961/2010

    ( «Jornal Oficial da União Europeia» L 88 de 24 de março de 2012 )

    Na página 2, considerando 11; na página 10, artigo 23.o, n.o 2, alínea c); na página 58, Anexo VIII, B, título; na página 79, Anexo IX, II, título; na página 80, Anexo IX, II, B.1, segunda coluna; na página 81, Anexo IX, II, B.5, quarta coluna:

    onde se lê:

    «Corpo dos Guardas da Revolução Islâmica»,

    deve ler-se:

    «Corpo dos Guardas da Revolução Iraniana».

    Na página 8, artigo 14.o, n.o 1, alínea c):

    onde se lê:

    «c)

    À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012,»,

    deve ler-se:

    «c)

    À importação, compra e transporte de produtos petroquímicos que tenham sido exportados do Irão antes de 23 de janeiro de 2012, ou, quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea a), em ou antes de 1 de maio de 2012, ou quando a exportação se tenha realizado nos termos da alínea b),».

    Na página 21, Anexo II, Nota Geral Sobre Tecnologia (NGT), ponto 2:

    onde se lê:

    «Anexo IV»,

    deve ler-se:

    «Anexo III».

    Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.014, descrição:

    onde se lê:

    «N.B. VER TAMBÉM IV.A2.008»,

    deve ler-se:

    «N.B. VER TAMBÉM III.A2.008».

    Na página 27, Anexo II, entrada II.A2.015, descrição:

    onde se lê:

    «N.B. VER TAMBÉM IV.A2.009»,

    deve ler-se:

    «N.B. VER TAMBÉM III.A2.009».

    Na página 28, Anexo II, entrada II.A2.016, descrição:

    onde se lê:

    «N.B. VER TAMBÉM IV.A2.010»,

    deve ler-se:

    «N.B. VER TAMBÉM III.A2.010».

    Na página 33, Anexo II, entrada II.B.001, descrição:

    onde se lê:

    «Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).»,

    deve ler-se:

    «Tecnologia necessária para o desenvolvimento, a produção ou a utilização dos bens referidos na Parte II.A. (Bens).

    Nota técnica:

    O termo ‧tecnologia‧ inclui programas informáticos (software)».

    Na página 33, Anexo II, entrada II.B.002, descrição:

    onde se lê:

    «[…] na Parte IV.A (Bens) do Anexo IV»,

    deve ler-se:

    «[…] na Parte III.A (Bens) do Anexo III».

    Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.13, nota técnica:

    onde se lê:

    «A fórmula de cálculo é: Formula»,

    deve ler-se:

    «A fórmula de cálculo é: Formula».

    Na página 47, Anexo VI, entrada 2.A.15:

    onde se lê:

    «15.

    Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas PIG.

    Nota técnica:

    A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.»,

    deve ler-se:

    «15.

    Instalações de lançamento e receção para a introdução e remoção de sondas ‧PIG‧.

    Nota técnica:

    A ‧sonda PIG‧ é um dispositivo utilizado para limpeza e inspeção do interior de condutas (corrosão e fendilhação), propulsionado pela pressão do próprio fluido transportado na conduta.».

    Na página 49, Anexo VI, entrada 3.A.6:

    onde se lê:

    «6.

    Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre a especificação API610;»,

    deve ler-se:

    «6.

    Compressor centrífugo e/ou alternativo com uma potência instalada superior a 2 MW e que cumpre as especificações API 617 ou API 618;».


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