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Document 32009H0113

Recomendação do Conselho, de 10 de Fevereiro de 2009 , relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2007

JO L 40 de 11.2.2009, p. 36–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reco/2009/113/oj

11.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 40/36


RECOMENDAÇÃO DO CONSELHO

de 10 de Fevereiro de 2009

relativa à quitação a dar à Comissão da execução das operações do Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED) para o ano financeiro de 2007

(2009/113/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Quarta Convenção ACP-CEE, assinada em Lomé em 15 de Dezembro de 1989 (1), com a redacção que lhe foi dada pelo Acordo assinado na Maurícia em 4 de Novembro de 1995 (2),

Tendo em conta o Acordo Interno entre os Representantes dos Governos dos Estados-Membros, reunidos no Conselho, relativo ao financiamento e à gestão das ajudas da Comunidade no âmbito do Segundo Protocolo da Quarta Convenção ACP-CE (3) (a seguir designado «Acordo Interno»), que institui, entre outros, o Oitavo Fundo Europeu de Desenvolvimento (Oitavo FED), nomeadamente o n.o 3 do artigo 33.o,

Tendo em conta o Regulamento Financeiro 98/430/CE, de 16 de Junho de 1998, aplicável à cooperação para o financiamento do desenvolvimento no âmbito da Quarta Convenção ACP-CE (4), nomeadamente os artigos 66.o a 74.o,

Tendo examinado a conta de gestão e o balanço das operações do Oitavo FED, adoptados em 31 de Dezembro de 2007, bem como o relatório do Tribunal de Contas relativo ao ano financeiro de 2007, acompanhado das respostas da Comissão (5),

Considerando o seguinte:

(1)

Por força do n.o 3 do artigo 33.o do Acordo Interno, a quitação da gestão financeira do Oitavo FED deverá ser dada à Comissão pelo Parlamento Europeu sob recomendação do Conselho.

(2)

No seu conjunto, a execução pela Comissão das operações do Oitavo FED durante o ano financeiro de 2007 foi satisfatória,

RECOMENDA ao Parlamento Europeu que dê quitação à Comissão da execução das operações do Oitavo FED para o ano financeiro de 2007.

Feito em Bruxelas, em 10 de Fevereiro de 2009.

Pelo Conselho

O Presidente

M. KALOUSEK


(1)  JO L 229 de 17.8.1991, p. 3.

(2)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 3.

(3)  JO L 156 de 29.5.1998, p. 108.

(4)  JO L 191 de 7.7.1998, p. 53.

(5)  JO C 286 de 10.11.2008, p. 273.


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