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Document 32008R0541

Regulamento (CE) n. o  541/2008 da Comissão, de 16 de Junho de 2008 , que adapta determinadas quotas de captura para 2008 em conformidade com o Regulamento (CE) n. o  847/96 do Conselho que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas

JO L 157 de 17.6.2008, p. 23–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2008/541/oj

17.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 157/23


REGULAMENTO (CE) N.o 541/2008 DA COMISSÃO

de 16 de Junho de 2008

que adapta determinadas quotas de captura para 2008 em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho, de 20 de Dezembro de 2002, relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (1), nomeadamente o n.o 4 do artigo 23.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 847/96 do Conselho, de 6 de Maio de 1996, que introduz condições suplementares para a gestão anual dos TAC e quotas (2), nomeadamente o n.o 2 do seu artigo 4.o e os n.os 1 e 2 do seu artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007 e 2008, as possibilidades de pesca para os navios de pesca comunitários relativas a determinadas populações de peixes de profundidade (3), o Regulamento (CE) n.o 1941/2006 do Conselho, de 11 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas populações de peixes e grupos de populações de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (4), e o Regulamento (CE) n.o 41/2007 do Conselho, de 21 de Dezembro de 2006, que fixa, para 2007, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (5), especificam as unidades populacionais que podem ser sujeitas às medidas previstas no Regulamento (CE) n.o 847/1996.

(2)

O Regulamento (CE) n.o 2015/2006 do Conselho, o Regulamento (CE) n.o 1404/2007 do Conselho, de 26 de Novembro de 2007, que fixa, para 2008, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes e grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis no mar Báltico (6), o Regulamento (CE) n.o 40/2008 do Conselho, de 16 de Janeiro de 2008, que fixa, para 2008, em relação a determinadas unidades populacionais de peixes ou grupos de unidades populacionais de peixes, as possibilidades de pesca e as condições associadas aplicáveis nas águas comunitárias e, para os navios de pesca comunitários, nas águas em que são necessárias limitações das capturas (7), fixam, para 2008, as quotas relativas a determinadas unidades populacionais.

(3)

O Regulamento (CE) n.o 147/2007 da Comissão, de 15 de Fevereiro de 2007, que adapta certas quotas de captura de 2007 a 2012 em conformidade com o n.o 4 do artigo 23.o do Regulamento (CE) n.o 2371/2002 do Conselho relativo à conservação e à exploração sustentável dos recursos haliêuticos no âmbito da Política Comum das Pescas (8), reduz determinadas quotas de captura para o Reino Unido e a Irlanda no período compreendido entre 2007 e 2012.

(4)

Certos Estados-Membros solicitaram, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96, que uma parte das suas quotas para 2007 fosse transferida para o ano seguinte. Nos limites indicados no referido regulamento, as quantidades retidas devem ser adicionadas à quota para 2008.

(5)

Com base no n.o 1 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 847/96, o nível das deduções das quotas nacionais para 2008 deve corresponder aos excedentes de capturas. Em conformidade com o n.o 2 do artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 847/96, devem ser efectuadas deduções ponderadas das quotas nacionais para 2008 em caso de sobrepesca dos desembarques autorizados em 2007 relativamente a determinadas unidades populacionais identificadas nos Regulamentos (CE) n.o 41/2007, (CE) n.o 2015/2006 e (CE) n.o 1941/2006. Essas deduções são aplicadas atendendo às disposições específicas que regem as unidades populacionais que são da competência das organizações regionais de pesca.

(6)

Certos Estados-Membros solicitaram, em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 847/96, autorização de desembarcar quantidades suplementares de peixes de determinadas unidades populacionais em 2007. Esses desembarques suplementares autorizados devem, contudo, ser deduzidos das suas quotas para 2008.

(7)

As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité das Pescas e da Aquicultura,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Sem prejuízo do Regulamento (CE) n.o 147/2007, as quotas fixadas nos Regulamentos (CE) n.o 40/2008, (CE) n.o 1404/2006 e (CE) n.o 2015/2006 são aumentadas em conformidade com o anexo I ou reduzidas em conformidade com o anexo II.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Junho de 2008.

Pela Comissão

Joe BORG

Membro da Comissão


(1)  JO L 358 de 31.12.2002, p. 59. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 865/2007 (JO L 192 de 24.7.2007, p. 1).

(2)  JO L 115 de 9.5.1996, p. 3.

(3)  JO L 384 de 29.12.2006, p. 28. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1533/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 21).

(4)  JO L 367 de 22.12.2006, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 754/2007 (JO L 172 de 30.6.2007, p. 26).

(5)  JO L 15 de 20.1.2007, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1533/2007 (JO L 337 de 21.12.2007, p. 21).

(6)  JO L 312 de 30.11.2007, p. 1.

(7)  JO L 19 de 23.1.2008, p. 1.

(8)  JO L 46 de 16.2.2007, p. 10.


ANEXO I

TRANSFERÊNCIAS PARA AS QUOTAS DE 2008

País

Unidade populacional

Espécie

Zona

Quant. adaptada 2007

Margem

Capturas 2007

Capturas CE 2007

%

quant. adaptada

Quant. transferida

Quant. inicial 2008

Quant. revista 2008

Novo código 2008

BEL

ANF/07.

Tamboril

VII

2 255

 

928,7

121,9

46,6

225,50

2 595

2 821

 

BEL

ANF/8ABDE.

Tamboril

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

101

 

20,9

 

20,7

10,10

0

10

 

BEL

COD/07A.

Bacalhau

VIIa

133

 

65,7

 

49,4

13,30

16

29

 

BEL

HAD/5BC6A.

Arinca

Águas da CE das divisões Vb, VIa

17

 

0,2

 

1,2

1,70

7

9

 

BEL

HAD/6B1214.

Arinca

VIb, XII, XIV

10

 

0,0

 

0,0

1,00

16

17

 

BEL

HKE/2AC4-C

Pescada

Águas da CE das zonas IIa, IV

80

 

58,5

 

73,1

8,00

27

35

 

BEL

HKE/571214

Pescada

VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

26

 

10,6

 

40,8

2,60

278

281

 

BEL

HKE/8ABDE.

Pescada

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

10

 

2,7

 

27,0

1,00

9

10

 

BEL

LEZ/8ABDE.

Areeiros

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

6

 

3,3

 

55,0

0,60

0

1

 

BEL

NEP/2AC4-C

Lagostim

Águas da CE das zonas IIa, IV

926

 

194,1

 

21,0

92,60

1 368

1 461

 

BEL

PLE/07A.

Solha

VIIa

788

 

179,8

 

22,8

78,80

47

126

 

BEL

PLE/7FG.

Solha

VIIf, VIIg

232

 

174,9

 

75,4

23,20

77

100

 

BEL

SOL/07A.

Linguado legítimo

VIIa

599

 

288,6

 

48,2

59,90

326

386

 

BEL

SOL/07D.

Linguado legítimo

VIId

1 846

 

1 345,3

 

72,9

184,60

1 775

1 960

 

BEL

SOL/24.

Linguado legítimo

Águas da CE das subzonas II, IV

1 497

 

936,7

 

62,6

149,70

1 059

1 209

 

BEL

SOL/7FG.

Linguado legítimo

VIIf,g

590

 

538,9

 

91,3

51,10

603

654

 

DEU

ANF/07.

Tamboril

VII

245

 

148,0

 

60,4

24,50

289

314

 

DEU

BLI/245-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

7

 

0,0

 

0,0

0,70

6

7

 

DEU

BSF/1234-

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

5

 

0,0

 

0,0

0,50

5

6

 

DEU

BSF/56712-

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

18

 

0,0

 

0,0

1,80

35

37

 

DEU

COD/3BC+24

Bacalhau

Subdivisões 22-24 (águas da CE)

8 341

 

7 626,6

 

91,4

714,40

4 102

4 816

 

DEU

DWS/56789-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

7

 

0,1

 

1,4

0,70

39

40

 

DEU

GFB/1234-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

10

 

0,0

 

0,0

1,00

10

11

 

DEU

GFB/567-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII

10

 

0,0

 

0,0

1,00

10

11

 

DEU

HAD/5BC6A.

Arinca

Águas da CE das divisões Vb, VIa

20

 

0,0

 

0,0

2,00

9

11

 

DEU

HAD/6B1214

Arinca

VIb, XII, XIV

12

 

0,0

 

0,0

1,20

19

20

 

DEU

HER/3BC+24

Arenque

Subdivisões 22-24

26 749

 

22 903,0

 

85,6

2 674,90

24 579

27 254

 

DEU

HKE/2AC4-C

Pescada

Águas da CE das zonas IIa, IV

107

 

95,9

 

89,6

10,70

126

137

 

DEU

JAX/578/14

Carapau

VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

6 710

 

4 525,8

 

67,4

671,00

12 178

12 849

 

DEU

NEP/2AC4-C

Lagostim

Águas da CE das zonas IIa, IV

676

 

580,2

 

85,8

67,60

20

88

 

DEU

PLE/3BCD-C

Solha

IIIbcd (águas da CE)

330

 

242,0

 

73,3

33,00

255

288

 

DEU

RNG/3A/BCD

Lagartixa da rocha

IIIa e IIIbcd (águas da CE)

6

 

0,0

 

0,0

0,60

5

6

 

DEU

RNG/5B67-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

9

 

0,0

 

0,0

0,90

9

10

 

DEU

RNG/8X14-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

111

 

0,0

 

0,0

11,10

40

51

 

DEU

SOL/24.

Linguado legítimo

Águas da CE das subzonas II, IV

732

 

455,4

 

62,2

73,20

847

920

 

DEU

SOL/3A/BCD

Linguado legítimo

IIIa; Águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

45

 

41,0

 

91,1

4,00

46

50

 

DEU

SPR/3BCD-C

Espadilha

IIIbcd (águas da CE)

31 603

 

23 642,0

 

74,8

3 160,30

28 403

31 563

 

DEU

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

37 819

 

33 978,8

744

91,8

3 096,20

10 416

13 512

 

DNK

BLI/03-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona III

9

 

0,4

 

4,4

0,90

6

7

 

DNK

BLI/245-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

8

 

0,1

 

1,3

0,80

6

7

 

DNK

COD/3BC+24

Bacalhau

Subdivisões 22-24 (águas da CE)

13 713

 

12 105,0

 

88,3

1 371,30

8 390

9 761

 

DNK

HER/3BC+24

Arenque

Subdivisões 22-24

8 961

 

5 445,9

 

60,8

896,10

6 245

7 141

 

DNK

HKE/2AC4-C

Pescada

Águas da CE das zonas IIa, IV

1 153

 

389,8

 

33,8

115,30

1 096

1 211

 

DNK

HKE/3A/BCD

Pescada

IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

1 575

 

311,8

 

19,8

157,50

1 499

1 657

 

DNK

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

13 384

 

7 971,7

 

59,6

1 338,40

15 236

16 574

 

DNK

NEP/2AC4-C

Lagostim

Águas da CE das zonas IIa, IV

1 523

 

772,2

 

50,7

152,30

1 368

1 520

 

DNK

NEP/3A/BCD

Lagostim

IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

4 063

 

2 916,6

 

71,8

406,30

3 800

4 206

 

DNK

PLE/3BCD-C

Solha

IIIbcd (águas da CE)

2 968

 

1 965,6

 

66,2

296,80

2 293

2 590

 

DNK

SOL/24.

Linguado legítimo

Águas da CE das subzonas II, IV

702

 

415,3

 

59,2

70,20

484

554

 

DNK

SOL/3A/BCD

Linguado legítimo

IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

837

 

568,6

 

67,9

83,70

788

872

 

DNK

SPR/3BCD-C

Espadilha

IIIbcd (águas da CE)

43 788

 

39 028,9

 

89,1

4 378,80

44 833

49 212

 

DNK

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

43 257

 

40 643,8

176,1

94,4

2 437,10

26 789

29 226

 

ESP

ANF/07.

Tamboril

VII

2 150

 

2 043,9

 

95,1

106,10

1 031

1 137

 

ESP

ANF/8ABDE.

Tamboril

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

1 205

 

695,6

 

57,7

120,50

1 206

1 327

 

ESP

ANF/8C3411

Tamboril

VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

1 541

 

1 539,9

 

99,9

1,10

1 629

1 630

 

ESP

BSF/8910

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X

13

 

5,0

 

38,5

1,30

13

14

 

ESP

DWS/12-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona XII

69

 

4,3

 

6,2

6,90

34

41

 

ESP

DWS/56789-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

228

 

204,0

 

89,5

22,80

187

210

 

ESP

GFB/89-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX

225

 

220,0

 

97,8

5,00

242

247

 

ESP

HKE/571214

Pescada

VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

10 871

 

9 342,3

10,9

86,0

1 087,10

8 926

10 013

 

ESP

HKE/8ABDE.

Pescada

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

6 784

 

4 491,0

 

66,2

678,40

6 214

6 892

 

ESP

HKE/8C3411

Pescada

VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

3 819

 

3 816,8

 

99,9

2,20

4 510

4 512

 

ESP

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

1 642

 

978,7

 

59,6

164,20

16 631

16 795

 

ESP

JAX/8C9.

Carapau

VIIIc, IX

29 622

 

29 597,6

 

99,9

24,40

31 069

31 093

 

ESP

LEZ/8ABDE.

Areeiros

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

1 302

 

294,4

 

22,6

130,20

1 176

1 306

 

ESP

LEZ/8C3411

Areeiros

VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

1 310

 

960,7

 

73,3

131,00

1 320

1 451

 

ESP

NEP/07.

Lagostim

VII

1 504

 

447,1

 

29,7

150,40

1 509

1 659

 

ESP

NEP/08C.

Lagostim

VIIIc

115

 

84,3

 

73,3

11,50

119

131

 

ESP

NEP/5BC6.

Lagostim

VI; águas da CE da divisão Vb

43

 

2,0

 

4,7

4,30

40

44

 

ESP

NEP/8ABDE.

Lagostim

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

55

 

0,4

 

0,7

5,50

259

265

 

ESP

NEP/9/3411

Lagostim

IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

123

 

116,2

 

94,5

6,80

104

111

 

ESP

ORY/06-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

6

 

0,0

 

0,0

0,60

4

5

06C-

ESP

RNG/8X14-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

5 765

 

5 753,1

 

99,8

11,90

4 391

4 403

 

ESP

SBR/09-

Goraz

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona IX

850

 

85,0

 

10,0

85,00

850

935

 

ESP

SBR/10-

Goraz

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X

10

 

0,0

 

0,0

1,00

10

11

 

ESP

WHB/8C3411

Verdinho

VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

43 707

 

26 953,3

 

61,7

4 370,70

25 686

30 057

 

EST

COD/3BC+24

Bacalhau

Subdivisões 22-24 (águas da CE)

174

 

73,3

 

42,1

17,40

186

203

 

EST

HER/03D.RG

Arenque

Subdivisão 28.1

19 164

 

12 763,8

 

66,6

1 916,40

16 668

18 584

 

FIN

HER/30/31.

Arenque

Subdivisões 30-31

82 809

 

71 089,7

 

85,8

8 280,90

71 344

79 625

 

FRA

ALF/3X14-

Imperadores

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV

30

 

0,0

 

0,0

3,00

20

23

 

FRA

ANF/07.

Tamboril

VII

17 055

 

12 703,5

 

74,5

1 705,50

16 651

18 357

 

FRA

ANF/8ABDE.

Tamboril

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

7 333

 

5 835,3

 

79,6

733,30

6 714

7 447

 

FRA

ANF/8C3411

Tamboril

VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

34

 

23,3

 

68,5

3,40

2

5

 

FRA

BLI/245-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

55

 

41,8

 

76,0

5,50

34

40

 

FRA

BLI/67-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI,VII

2 140

 

1 960,1

 

91,6

179,90

1 518

1 698

 

FRA

BSF/1234

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

5

 

1,6

 

32,0

0,50

5

6

 

FRA

BSF/56712

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

2 617

 

2 324,9

 

88,8

261,70

2 433

2 695

 

FRA

BSF/8910

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X

111

 

20,4

 

18,4

11,10

31

42

 

FRA

COD/07A.

Bacalhau

VIIa

62

 

9,8

 

15,8

6,20

44

50

 

FRA

COD/561214

Bacalhau

VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

101

 

91,5

 

90,6

9,50

64

74

 

FRA

DWS/56789-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

1 311

 

929,1

 

70,9

131,10

676

807

 

FRA

GFB/1012-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII

10

 

0,0

 

0,0

1,00

10

11

 

FRA

GFB/1234-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

10

 

1,1

 

11,0

1,00

10

11

 

FRA

GFB/567-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII

677

 

609,5

 

90,0

67,50

356

424

 

FRA

GFB/89-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX

26

 

22,5

 

86,5

2,60

15

18

 

FRA

HAD/5BC6A.

Arinca

Águas da CE das divisões Vb, VIa

803

 

218,7

 

27,2

80,30

366

446

 

FRA

HAD/6B1214

Arinca

VIb, XII, XIV

515

 

0,6

 

0,1

51,50

763

815

 

FRA

HER/7G-K.

Arenque

VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

587

 

577,8

 

98,4

9,20

487

496

 

FRA

HKE/2AC4-C

Pescada

Águas da CE das zonas IIa, IV

257

 

246,1

 

95,8

10,90

243

254

 

FRA

HKE/571214

Pescada

VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

12 370

 

6 787,2

0,2

54,9

1 237,00

13 785

15 022

 

FRA

HKE/8ABDE.

Pescada

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

14 349

 

4 708,0

 

32,8

1 434,90

13 955

15 390

 

FRA

HKE/8C3411

Pescada

VIIIc, IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

251

 

179,0

 

71,3

25,10

433

458

 

FRA

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

21 839

 

12 413,8

 

56,8

2 183,90

8 047

10 231

 

FRA

JAX/8C9.

Carapau

VIIIc, IX

415

 

12,2

 

2,9

41,50

393

435

 

FRA

LEZ/8ABDE.

Areeiros

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

1 055

 

589,2

 

55,8

105,50

949

1 055

 

FRA

LEZ/8C3411

Areeiros

VIIIc, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

72

 

12,8

 

17,8

7,20

66

73

 

FRA

NEP/07.

Lagostim

VII

6 696

 

2 373,0

 

35,4

669,60

6 116

6 786

 

FRA

NEP/08C.

Lagostim

VIIIc

32

 

14,5

 

45,3

3,20

5

8

 

FRA

NEP/2AC4-C

Lagostim

Águas da CE das zonas IIa, IV

44

 

0,0

 

0,0

4,40

40

44

 

FRA

NEP/5BC6.

Lagostim

VI; águas da CE da divisão Vb

176

 

0,8

 

0,5

17,60

161

179

 

FRA

NEP/8ABDE.

Lagostim

VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe

4 444

 

3 093,5

 

69,6

444,40

4 061

4 505

 

FRA

ORY/06-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

33

 

11,0

 

33,3

3,30

22

25

06C-

FRA

ORY/07-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VII

147

 

136,9

 

93,1

10,10

98

108

07C-

FRA

ORY/1X14-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XIV

31

 

24,3

 

78,4

3,10

15

18

1CX14C

FRA

PLE/07A.

Solha

VIIa

23

 

2,2

 

9,6

2,30

21

23

 

FRA

PLE/7FG.

Solha

VIIf, VIIg

105

 

101,2

 

96,4

3,80

139

143

 

FRA

RNG/1245A-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas I, II, IV, Va

14

 

4,5

 

32,1

1,40

14

15

 

FRA

RNG/5B67-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

3 841

 

1 868,0

 

48,6

384,10

3 789

4 173

 

FRA

RNG/8X14-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

202

 

30,5

 

15,1

20,20

202

222

 

FRA

SBR/678-

Goraz

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI, VII, VIII

94,5

 

89,7

 

94,9

4,80

12

17

 

FRA

SOL/07A.

Linguado legítimo

VIIa

6

 

0,6

 

10,0

0,60

4

5

 

FRA

SOL/07D.

Linguado legítimo

VIId

3 691

 

1 821,4

 

49,3

369,10

3 550

3 919

 

FRA

SOL/24.

Linguado legítimo

Águas da CE das subzonas II, IV

629

 

447,2

 

71,1

62,90

212

275

 

FRA

SOL/7FG.

Linguado legítimo

VIIf, VIIg

100

 

85,5

 

85,5

10,00

60

70

 

FRA

SOL/8AB.

Linguado legítimo

VIIIa, VIIIb

4 023

 

3 605,6

 

89,6

402,30

3 823

4 225

 

FRA

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

28 445

 

14 378,8

 

50,5

2 844,50

18 643

21 488

 

GBR

ANF/07.

Tamboril

VII

5 468

 

4 470,1

82,9

83,3

546,80

5 050

5 597

 

GBR

COD/07A.

Bacalhau

VIIa

724

 

425,6

 

58,8

72,40

345

417

 

GBR

COD/561214

Bacalhau

VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

360,8

 

303,3

 

84,1

36,08

241

277

 

GBR

COD/7X7A34

Bacalhau

VIIb-k, VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

601

 

569,5

 

94,8

31,50

328

360

 

GBR

HAD/5BC6A.

Arinca

Águas da CE das divisões Vb, VIa

6 080

 

2 761,7

 

45,4

608,00

4 743

5 351

 

GBR

HAD/6B1214

Arinca

VIb, XII, XIV

3 659

 

1 643,0

 

44,9

365,90

5 574

5 940

 

GBR

HER/07A/MM

Arenque

VIIa

4 699

 

4 629,7

 

98,5

69,30

3 550

3 619

 

GBR

HER/7G-K.

Arenque

VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

64

 

63,3

 

98,9

0,70

10

11

 

GBR

HKE/2AC4-C

Pescada

Águas da CE das zonas IIa, IV

398

 

360,4

 

90,6

37,60

341

379

 

GBR

HKE/571214

Pescada

VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

5 775

 

3 322,7

0,3

57,5

577,50

5 442

6 020

 

GBR

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

11 910

 

10 159,6

 

85,3

1 191,00

16 470

17 661

 

GBR

NEP/07.

Lagostim

VII

9 119

 

7 044,7

 

77,3

911,90

8 251

9 163

 

GBR

NEP/2AC4-C

Lagostim

Águas da CE das zonas IIa, IV

24 462

 

20 923,2

 

85,5

2 446,20

22 644

25 090

 

GBR

NEP/5BC6.

Lagostim

VI; águas da CE da divisão Vb

21 178

 

16 055,6

 

75,8

2 117,80

19 415

21 533

 

GBR

PLE/07A.

Solha

VIIa

708

 

415,1

 

58,6

70,80

558

629

 

GBR

PLE/7FG.

Solha

VIIf, VIIg

72

 

60,9

 

84,6

7,20

73

80

 

GBR

SOL/07A.

Linguado legítimo

VIIa

204

 

70,5

 

34,6

20,40

146

166

 

GBR

SOL/07D.

Linguado legítimo

VIId

1 315

 

780,1

 

59,3

131,50

1 268

1 400

 

GBR

SOL/24.

Linguado legítimo

Águas da CE das subzonas II, IV

1 406

 

1 190,7

 

84,7

140,60

545

686

 

GBR

SOL/7FG.

Linguado legítimo

VIIf, VIIg

272

 

244,1

 

89,7

27,20

271

298

 

GBR

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

55 565

 

53 666,7

 

96,6

1 898,30

34 759

36 657

 

GBR

ALF/3X14-

Imperadores

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV

10

 

0,6

 

6,0

1,00

10

11

 

GBR

BLI/245-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas II, IV, V

19

 

5,5

 

28,9

1,90

20

22

 

GBR

BLI/67-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VI,VII

222

 

174,2

 

78,5

22,20

386

408

 

GBR

BSF/1234

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

5

 

0,0

 

0,0

0,50

5

6

 

GBR

BSF/56712

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

93

 

56,4

 

60,6

9,30

173

182

 

GBR

DWS/56789-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

467

 

83,1

 

17,8

46,70

375

422

 

GBR

GFB/1234-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV

16

 

2,2

 

13,8

1,60

16

18

 

GBR

GFB/567-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII

709

 

343,5

 

48,4

70,90

814

885

 

GBR

GFB/1012-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII

10

 

0,0

 

0,0

1,00

10

11

 

GBR

ORY/06-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

6

 

0,0

 

0,0

0,60

4

5

06C-

GBR

RNG/5B67-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

170

 

4,3

 

2,5

17,00

222

239

 

GBR

RNG/8X14-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

18

 

0,0

 

0,0

1,80

18

20

 

GBR

SBR/10-

Goraz

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X

10

 

0,0

 

0,0

1,00

10

11

 

IRL

ANF/07.

Tamboril

VII

3 162

 

2 938,7

 

92,9

223,30

2 128

2 351

 

IRL

BSF/56712

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, XII

122

 

121,3

 

99,4

0,70

87

88

 

IRL

COD/07A.

Bacalhau

VIIa

743

 

608,1

 

81,8

74,30

790

864

 

IRL

DWS/12-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona XII

5

 

0,0

 

0,0

0,50

2

3

 

IRL

DWS/56789-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas V, VI, VII, VIII, IX

9

 

7,3

 

81,1

0,90

109

110

 

IRL

HAD/5BC6A.

Arinca

Águas da CE das divisões Vb, VIa

1 105

 

759,4

 

68,7

110,50

995

1 106

 

IRL

HAD/6B1214

Arinca

VIb, XII, XIV

468

 

339,1

 

72,5

46,80

544

591

 

IRL

HER/07A/MM

Arenque

VIIa

587

 

0,0

 

0,0

58,70

1 250

1 309

 

IRL

HER/6AS7BC

Arenque

VIaS, VIIbc

13 732

 

12 174,5

 

88,7

1 373,20

10 584

11 957

 

IRL

HER/7G-K.

Arenque

VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

9 109

 

8 267,6

 

90,8

841,40

6 818

7 659

 

IRL

HKE/571214

Pescada

VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

1 765

 

1 427,6

 

80,9

176,50

1 670

1 847

 

IRL

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

34 297

 

29 133,5

 

84,9

3 429,70

39 646

43 076

 

IRL

NEP/5BC6.

Lagostim

VI; águas da CE da divisão Vb

383

 

161,2

 

42,1

38,30

269

307

 

IRL

ORY/06-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona VI

7

 

0,0

 

0,0

0,70

4

5

06C-

IRL

ORY/1X14-

Olho-de-vidro laranja

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas I, II, III, IV, V, VIII, IX, X, XII, XIV

6

 

0,0

 

0,0

0,60

4

5

1CX14C

IRL

PLE/07A.

Solha

VIIa

507

 

192,9

 

38,0

50,70

1 209

1 260

 

IRL

PLE/7FG.

Solha

VIIf, VIIg

59

 

57,6

 

97,6

1,40

202

203

 

IRL

POK/561214

Escamudo

VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

514

 

321,5

 

62,5

51,40

483

534

 

IRL

RNG/5B67-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das zonas Vb,VI,VIII

323

 

29,7

 

9,2

32,30

299

331

 

IRL

RNG/8X14-

Lagartixa da rocha

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X, XII, XIV

10

 

0,0

 

0,0

1,00

9

10

 

IRL

SAN/2A3A4.

Galeota

IIIa; águas da CE das zonas IIa e IV

148 972

 

 

 

0,0

14 897,20

0

14 897

 

IRL

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

34 498

 

31 091,8

 

90,1

3 406,20

20 745

24 151

 

LTU

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

6 437

 

3 466,7

 

53,9

643,70

0

644

 

LTU

SPR/3BCD-C

Espadilha

IIIbcd (águas da CE)

22 027

 

14 773,5

 

67,1

2 202,70

22 745

24 948

 

LTU

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

9 974

 

9 812,0

 

98,4

162,00

0

162

 

NLD

ANF/07.

Tamboril

VII

112

 

13,6

 

12,1

11,20

336

347

 

NLD

COD/07A.

Bacalhau

VIIa

5

 

0,0

 

0,0

0,50

4

5

 

NLD

COD/7X7A34

Bacalhau

VIIb-k, VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

51

 

46,6

 

91,4

4,40

25

29

 

NLD

HER/6AS7BC

Arenque

VIaS, VIIbc

258

 

254,4

 

98,6

3,60

1 058

1 062

 

NLD

HER/7G-K.

Arenque

VIIg, VIIh, VIIj, VIIk

473

 

461,8

 

97,6

11,20

487

498

 

NLD

HKE/2AC4-C

Pescada

Águas da CE das zonas IIa, IV

47

 

29,9

 

63,6

4,70

63

68

 

NLD

HKE/571214

Pescada

VI, VII; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

201

1

63,6

1

32,0

20,10

180

200

 

NLD

JAX/578/14

Carapau

VI, VII VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV

52 731

 

40 530,0

 

76,9

5 273,10

58 102

63 375

 

NLD

NEP/2AC4-C

Lagostim

Águas da CE das zonas IIa, IV

1 367

 

1 155,6

 

84,5

136,70

704

841

 

NLD

SOL/24.

Linguado legítimo

Águas da CE das subzonas II, IV

11 887

 

10 348,8

 

87,1

1 188,70

9 563

10 752

 

NLD

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

88 561

 

79 699,6

69,9

90,1

8 791,50

32 666

41 458

 

POL

HER/3BC+24

Arenque

Subdivisões 22-24

6 441

 

2 935,8

 

45,6

644,10

5 797

6 441

 

POL

SPR/3BCD-C

Espadilha

IIIbcd (águas da CE)

121 135

 

57 801,8

 

47,7

12 113,50

133 435

145 549

 

PRT

BSF/8910

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas VIII, IX, X

3 876

 

3 466,6

 

89,4

387,60

3 956

4 344

 

PRT

BSF/C3412-

Peixe-espada preto

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da zona CECAF 34.1.2

4 285

 

3 086,9

 

72,0

428,50

4 285

4 714

 

PRT

DWS/10-

Tubarões de profundidade

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona X

20

 

10,5

 

52,5

2,00

20

22

 

PRT

GFB/1012-

Abróteas

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros das subzonas X, XII

43

 

16,9

 

39,3

4,30

43

47

 

PRT

JAX/8C9.

Carapau

VIIIc, IX

25 036

 

14 498,8

 

57,9

2 503,60

26 288

28 792

 

PRT

NEP/9/3411

Lagostim

IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

328

 

267,8

 

81,6

32,80

311

344

 

PRT

SBR/09-

Goraz

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona IX

230

 

187,2

 

81,4

23,00

230

253

 

SWE

BLI/03-

Maruca azul

Águas da CE e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros da subzona III

8

 

0,0

 

0,0

0,80

6

7

 

SWE

COD/3BC+24

Bacalhau

Subdivisões 22-24 (águas da CE)

3 602

 

2 960,2

 

82,2

360,20

2 989

3 349

 

SWE

HER/30/31.

Arenque

Subdivisões 30-31

16 501

 

3 626,1

 

22,0

1 650,10

15 676

17 326

 

SWE

HER/3BC+24

Arenque

Subdivisões 22-24

8 806

 

7 724,6

 

87,7

880,60

7 926

8 807

 

SWE

HKE/3A/BCD

Pescada

IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

125

 

45,8

 

36,6

12,50

128

141

 

SWE

NEP/3A/BCD

Lagostim

IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

1 509

 

1 462,7

 

96,9

46,30

1 359

1 405

 

SWE

PLE/3BCD-C

Solha

IIIbcd (águas da CE)

192

 

170,5

 

88,8

19,20

173

192

 

SWE

RNG/3A/BCD

Lagartixa da rocha

IIIa e águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

52

 

0,0

 

0,0

5,20

49

54

 

SWE

SOL/3A/BCD

Linguado legítimo

IIIa; águas da CE das divisões IIIb, IIIc, IIId

46

 

44,3

 

96,3

1,70

30

32

 

SWE

SPR/3BCD-C

Espadilha

IIIbcd (águas da CE)

94 970

 

86 272,2

 

90,8

8 697,80

86 670

95 368

 

SWE

WHB/1X14

Verdinho

Águas da CE e águas internacionais das zonas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe, XII, XIV

539

 

148,8

 

27,6

53,90

6 627

6 681

 


ANEXO II

DEDUÇÕES DAS QUOTAS DE 2008

País

Código da espécie

Código da zona 2007

Nome da espécie

Nome da zona

Sanções N.o 2 do art. 5.o do R. 847/96

Quant. adaptada 2007

Margem

Quant. total adaptada 2007

Capturas C.E. 2007

Capturas 2007

Capturas totais 2007

%

Deduções

Quant. inicial 2008

Quant. revista 2008

Código da zona 2008

BEL

COD

2AC4.

Bacalhau

IV, águas da CE da divisão IIa

S

937,00

0,0

937,00

0,0

998,60

998,60

106,6

–61,60

654,00

592

2A3AX4

BEL

COD

7X7A34

Bacalhau

VII b-k, VIII, IX e X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

S

172,00

0,0

172,00

0,0

180,40

180,40

104,9

–8,40

177,00

169

 

BEL

LEZ

2AC4-C

Areeiros

Águas da CE das zonas IIa, IV

S

4,00

0,0

4,00

0,0

5,60

5,60

140,0

–1,60

5,00

3

 

BEL

SOL

8AB.

Linguado legítimo

VIIIa e b

S

393,00

0,0

393,00

0,0

396,00

396,00

100,76

–3,00

52,00

49

 

DEU

ANF

561214

Tamboril

VI; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das subzonas XII, XIV (águas norueguesas)

S

213,00

0,0

213,00

0,0

227,80

227,80

106,9

–14,80

212,00

197

 

DEU

COD

03AN.

Bacalhau

Kattegat

S

53,00

0,0

53,00

0,0

63,40

63,40

119,6

–10,40

64,00

54

 

DEU

COD

2AC4.

Bacalhau

IV, águas da CE da divisão IIa

S

1 828,00

0,0

1 828,00

0,0

1 922,60

1 922,60

105,2

–94,60

2 384,00

2 289

2A3AX4

DEU

LEZ

2AC4-C

Areeiros

Águas da CE das zonas IIa, IV

S

4,00

0,0

4,00

0,0

12,90

12,90

322,5

–8,90

4,00

–5

 

DEU

LIN

4AB-N.

Maruca

Águas norueguesas da subzona IV

S

33,00

0,0

33,00

0,0

34,00

34,00

103,0

–1,00

21,00

20

 

DEU

HAL

514GRN

Alabote do Atlântico

Zona da Gronelândia: V, XIV

S

 

 

0,00

 

3,40

3,40

0,0

–3,40

0,00

–3

 

DEU

HKE

571214

Pescada branca

Vb) (1), VI, VII, XII, XIV

S

 

 

0,00

 

4,00

4,00

0,0

–4,00

0,00

–4

 

DEU

PRA

03A.

Camarão árctico

IIIa

S

 

 

0,00

 

0,50

0,50

0,0

–0,50

0,00

–1

 

DEU

SPR

2AC4-C

Espadilha

Águas da CE das zonas IIa, IV

S

 

 

0,00

 

2,70

2,70

0,0

–2,70

2 018,00

2 015

 

DNK

COD

1N2AB.

Bacalhau do Atlântico

I, II (águas norueguesas)

S

 

 

0,00

 

11,00

11,00

0,0

–11,00

0,00

–11

 

DNK

MAC

2CX14-

Sarda

VI, VII, VIIIa, VIIIb, VIIId, VIIIe; águas da CE da divisão Vb; águas internacionais das zonas IIa, XII, XIV

S

 

 

0,00

 

8,00

8,00

0,0

–8,00

0,00

–8

 

DNK

NOP

2A3A4.

Faneca da Noruega

IIIa; águas da CE das zonas IIa, IV

S

 

 

0,00

 

83,00

83,00

0,0

83,00

36 466,00

36 383

 

DNK

OTH

1N2AB.

Outras espécies

I, II (águas norueguesas)

S

 

 

0,00

 

14,70

14,70

0,0

–14,70

0,00

–15

 

DNK

POK

1N2AB.

Escamudo (Pollachius pollachius)

I, II (águas norueguesas)

S

 

 

0,00

 

0,50

0,50

0,0

–0,50

0,00

–1

 

ESP

BLI

67-

Maruca azul

VI, VII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

n

72,00

0,0

72,00

0,0

211,00

211,00

293,1

– 139,00

67,00

–72

 

ESP

COD

1/2B.

Bacalhau

I, IIb

S

7 006,00

0,0

7 006,00

0,0

7 014,00

7 014,00

100,1

–8,00

7 349,00

7 341

 

ESP

HAD

1N2AB.

Arinca

Águas norueguesas das subzonas I, II

S

60,00

0,0

60,00

0,0

65,00

65,00

108,3

–5,00

0,00

–5

 

ESP

POK

1N2AB.

Escamudo

Águas norueguesas das subzonas I, II

S

50,00

0,0

50,00

0,0

53,00

53,00

106,0

–3,00

0,00

–3

 

ESP

SBR

678-

Goraz

VI, VII, VIII (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

S

188,00

23,8

211,80

0,0

204,50

204,50

96,6

7,30

238,00

222

(x)

(x) margem autorizada para a quantidade suplementar até 10 % — Reg. 847/96, n.o 3 do art 3.o

EST

PLE

3BCD-C

Solha

IIIb),c),d) (1)- Com exclusão de MU3

 

 

 

0,0

 

0,80

0,80

0,0

–0,80

0,00

–1

 

FRA

COD

7X7A34

Bacalhau

VIIb-k; VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

S

3 736,00

0,0

3 736,00

0,0

4 079,60

4 079,60

109,2

– 343,60

3 033,00

2 689

 

GBR

LEZ

2AC4-C

Areeiros

Águas da CE das zonas IIa, IV

S

1 424,00

0,0

1 424,00

0,0

1 430,40

1 430,40

100,4

–6,40

1 537,00

1 531

 

GBR

NOP

2A3A4.

Faneca da Noruega

IIIa; águas da CE das zonas IIa, IV

 

 

 

0,00

 

4,30

4,30

0,0

–4,30

0,00

–4

 

IRL

COD

1/2B.

Bacalhau

I, II b

S

57,00

100,0

157,00

0,0

201,80

201,80

128,5

–44,80

0,00

–45

(xx)

IRL

COD

561214

Bacalhau

VI; águas da CE da divisão Vb; águas da CE e águas internacionais das subzonas XII, XIV

S

93,00

0,0

93,00

0,0

94,20

94,20

101,3

–1,20

241,00

240

 

IRL

COD

7X7A34

Bacalhau

VIIb-k; VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

S

737,00

0,0

737,00

0,0

792,00

792,00

107,5

–55,00

753,00

698

 

IRL

ORY

07-

Olho-de-vidro laranja

VII (águas comunitárias)

n

68,00

0,0

68,00

0,0

199,80

199,80

293,8

– 131,80

29,00

– 103

 

IRL

SOL

07A.

Linguado legítimo

VIIa

S

111,00

0,0

111,00

0,0

115,20

115,20

103,8

–4,20

90,00

86

 

(xx) margem indicada na quota TEM utilizada apenas pela IRL

NLD

HER

1/2.

Arenque

Águas CE e águas internacionais das subzonas I e II

S

27 651,00

0,0

27 651,00

0,0

28 125,70

28 125,70

101,7

– 474,70

12 117,00

11 642

 

POL

COD

3BC+24

Bacalhau

Subdivisão 22-24 (águas da CE)

S

2 287,00

0,0

2 287,00

0,0

2 360,70

2 360,70

103,2

–73,70

2 245,00

2 171

 

POL

GHL

514GRN

Alabote da Gronelândia

águas gronelandesas das subzonas V, XIV

S

1 217,00

0,0

1 217,00

0,0

1 228,40

1 228,40

100,9

–11,40

0,00

–11

 

POL

HER

1/2.

Arenque

Águas CE e águas internacionais das subzonas I e II

S

3 057,00

0,0

3 057,00

0,0

3 153,50

3 153,50

103,2

–96,50

1 714,00

1 618

 

POL

PRA

N3L.

Camarão árctico

NAFO 3L

S

245,00

0,0

245,00

0,0

245,80

245,80

100,3

–0,80

278,00

277

 

POL

HAD

2AC4.

Arinca

IV; águas da CE da divisão IIa

 

 

 

0,00

 

1,40

1,40

0,0

–1,40

0,00

–1

 

PRT

ALF

3X14-

Imperadores

III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XII, XIV (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

n

214,00

0,0

214,00

0,0

224,40

224,40

104,9

–10,40

214,00

204

 

PRT

ANF

8C3411

Tamboril

VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)

S

375,00

0,0

375,00

0,0

392,20

392,20

104,6

–17,20

324,00

307

 

PRT

COD

1/2B.

Bacalhau

I, IIb

S

1 479,00

0,0

1 479,00

0,0

1 490,30

1 490,30

100,8

–11,30

1 552,00

1 541

 

PRT

DWS

56789-

Tubarões de profundidade

V, VI, VII, VIII, IX (águas comunitárias e águas que não se encontram sob a soberania ou jurisdição de países terceiros)

n

483,00

0,0

483,00

0,0

505,50

505,50

104,7

–22,50

254,00

232

 

PRT

HKE

8C3411

Pescada

VIIIc, IX, X, CECAF 34.1.1 (águas da CE)

S

1 990,00

0,0

1 990,00

0,0

2 054,30

2 054,30

103,2

–64,30

2 104,00

2 040

 

PRT

COD

7X7A34

Bacalhau

VIIb),c),d),e),f),g),h),j),k), VIII, IX, X; águas da CE da zona CECAF 34.1.1

 

 

 

0,00

 

4,70

4,70

0,0

–4,70

0,00

–5

 

PRT

GHL

2A-C46

Alabote da Gronelândia

IIa (águas da CE), IV, VI (águas da CE e águas internacionais)

 

 

 

0,00

 

17,70

17,70

0,0

–17,70

0,00

–18

 

PRT

HAD

1N2AB.

Arinca

I, II (águas norueguesas)

 

 

 

0,00

 

369,20

369,20

0,0

– 369,20

0,00

– 369

 

PRT

POK

1N2AB.

Escamudo (Pollachius pollachius)

I, II (águas norueguesas)

 

 

 

0,00

 

391,40

391,40

0,0

– 391,40

0,00

– 391

 


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