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Document 32008D0449
2008/449/EC: Commission Decision of 10 June 2008 amending Decision 2008/155/EC as regards certain embryo collection and production teams in Australia, Canada and the United States (notified under document number C(2008) 2466) (Text with EEA relevance)
2008/449/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 2008/155/CE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos [notificada com o número C(2008) 2466] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2008/449/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Junho de 2008 , que altera a Decisão 2008/155/CE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos [notificada com o número C(2008) 2466] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 157 de 17.6.2008, p. 108–109
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2009
17.6.2008 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 157/108 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 10 de Junho de 2008
que altera a Decisão 2008/155/CE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões na Austrália, no Canadá e nos Estados Unidos
[notificada com o número C(2008) 2466]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2008/449/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2008/155/CE da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2008, que estabelece uma lista de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a importação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros importem embriões de países terceiros apenas se estes tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita e produção de embriões constantes da lista do anexo dessa decisão. |
(2) |
A Austrália solicitou a supressão de uma equipa de colheita de embriões da lista das entradas relativas àquele país. |
(3) |
O Canadá e os Estados Unidos solicitaram a introdução de alterações à referida lista, no que diz respeito às entradas desses países respeitantes a determinadas equipas de colheita de embriões. |
(4) |
O Canadá e os Estados Unidos apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE e as equipas de colheita de embriões em causa foram oficialmente aprovadas pelos serviços veterinários desses países no que se refere às exportações para a Comunidade. |
(5) |
A Decisão 2008/155/CE deve, pois, ser alterada em conformidade. |
(6) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2008/155/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 10 de Junho de 2008.
Pela Comissão
Androulla VASSILIOU
Membro da Comissão
(1) JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).
(2) JO L 50 de 23.2.2008, p. 51.
ANEXO
O anexo da Decisão 2008/155/CE é alterado do seguinte modo:
(1) |
É suprimida a linha referente à equipa de colheita de embriões ETV0006 da Austrália. |
(2) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o E 1159 do Canadá passa a ter a seguinte redacção:
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(3) |
São aditadas as seguintes linhas referentes ao Canadá:
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(4) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 99TX104 E874 dos Estados Unidos passa a ter a seguinte redacção:
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(5) |
A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX088 E928 dos Estados Unidos passa a ter a seguinte redacção:
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(6) |
São aditadas as seguintes linhas referentes aos Estados Unidos:
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