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Document 32008D0422

2008/422/CE: Decisão do Conselho, de 5 de Junho de 2008 , relativa à desclassificação do anexo 4 do manual SIRENE aprovado pelo Comité Executivo instituído pela da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 ( Convenção de Schengen de 1990 )

JO L 149 de 7.6.2008, p. 78–78 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2008/422/oj

7.6.2008   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 149/78


DECISÃO DO CONSELHO

de 5 de Junho de 2008

relativa à desclassificação do anexo 4 do manual SIRENE aprovado pelo Comité Executivo instituído pela da Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 («Convenção de Schengen de 1990»)

(2008/422/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 3 do artigo 207.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Pela Decisão 2003/19/CE, de 14 de Outubro de 2002, relativa à desclassificação de algumas partes do manual SIRENE aprovado pelo Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen, de 14 de Junho de 1985 (1), o Conselho desclassificou algumas partes do manual SIRENE e reduziu a classificação da secção 2.3 e dos anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 6 do manual para «Restreint União Europeia».

(2)

A última versão do manual SIRENE, tal como consta das Decisões 2006/757/CE (2) e 2006/758/CE (3) da Comissão, de 22 de Setembro de 2006, que alteram o manual SIRENE, não contém qualquer disposição equivalente à secção 2.3 existente aquando da aprovação da Decisão 2003/19/CE.

(3)

Pela Decisão 2007/473/CE, de 25 de Junho de 2007, relativa à desclassificação de algumas partes do manual SIRENE aprovado pelo Comité Executivo instituído pela Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 (4), o Conselho desclassificou os anexos 2 e 5 do manual SIRENE.

(4)

O Conselho considera agora oportuno desclassificar o anexo 4 do manual SIRENE.

(5)

A classificação dos anexos 1, 3 e 6 do manual SIRENE deverá permanecer «Restreint União Europeia»,

DECIDE:

Artigo 1.o

O anexo 4 do manual SIRENE é desclassificado.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 5 de Junho de 2008.

Pelo Conselho

O Presidente

D. MATE


(1)  JO L 8 de 14.1.2003, p. 34.

(2)  JO L 317 de 16.11.2006, p. 1.

(3)  JO L 317 de 16.11.2006, p. 41.

(4)  JO L 179 de 7.7.2007, p. 52.


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