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Document 32007R0770

    Regulamento (CE) n. o  770/2007 da Comissão, de 29 de Junho de 2007 , relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 , no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n. o  529/2007 para a carne de bovino congelada

    JO L 172 de 30.6.2007, p. 69–69 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/770/oj

    30.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 172/69


    REGULAMENTO (CE) N.o 770/2007 DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2007

    relativo à atribuição de direitos de importação respeitantes aos pedidos apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008, no âmbito do contingente pautal aberto pelo Regulamento (CE) n.o 529/2007 para a carne de bovino congelada

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1254/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector da carne de bovino (1),

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de Agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação (2), nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 529/2007 da Comissão, de 11 de Maio de 2007, relativo à abertura e ao modo de gestão de um contingente pautal de importação de carne de bovino congelada do código NC 0202 e de produtos do código NC 0206 29 91 (de 1 de Julho de 2007 a 30 de Junho de 2008) (3), abriu um contingente pautal de importação de produtos do sector da carne de bovino.

    (2)

    Os pedidos de direitos de importação apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 excedem as quantidades disponíveis. Importa, pois, determinar em que medida os direitos de importação podem ser concedidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Às quantidades constantes dos pedidos de direitos de importação relativos ao contingente com o número de ordem 09.4003 apresentados para o período compreendido entre 1 de Julho de 2007 e 30 de Junho de 2008 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 529/2007 será aplicado um coeficiente de atribuição de 14,840062 %.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 30 de Junho de 2007.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2007.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 21. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 238 de 1.9.2006, p. 13. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 289/2007 (JO L 78 de 17.3.2007, p. 17).

    (3)  JO L 123 de 12.5.2007, p. 26.


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