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Document 32007R0757

    Regulamento (CE) n. o 757/2007 da Comissão, de 29 de Junho de 2007 , relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 172 de 30.6.2007, p. 43–46 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 18/07/2017; revogado por 32017R1145

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/757/oj

    30.6.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 172/43


    REGULAMENTO (CE) N.o 757/2007 DA COMISSÃO

    de 29 de Junho de 2007

    relativo à autorização definitiva de determinados aditivos em alimentos para animais

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 70/524/CEE do Conselho, de 23 de Novembro de 1970, relativa aos aditivos na alimentação para animais (1), nomeadamente o artigo 3.o e o n.o 1 do artigo 9.o-D,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal (2), nomeadamente o artigo 25.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização.

    (2)

    O artigo 25.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003 estabelece medidas transitórias aplicáveis aos pedidos de autorização de aditivos para a alimentação animal apresentados em conformidade com a Directiva 70/524/CEE antes da data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (3)

    Os pedidos de autorização dos aditivos constantes dos anexos do presente regulamento foram apresentados antes da data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

    (4)

    Os comentários iniciais sobre esses pedidos, nos termos do n.o 4 do artigo 4.o da Directiva 70/524/CEE, foram enviados à Comissão antes da data de aplicação do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Esses pedidos devem, por conseguinte, continuar a ser tratados em conformidade com o artigo 4.o da Directiva 70/524/CEE.

    (5)

    Foram apresentados dados de apoio a um pedido de autorização por um período ilimitado da preparação de conservantes de benzoato de sódio, ácido propiónico e propionato de sódio para bovinos de engorda. Em 18 de Outubro de 2006, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos emitiu um parecer sobre a segurança e a eficácia dessa preparação. A avaliação revela que, relativamente a essa autorização, estão satisfeitas as condições referidas no artigo 3.o-A da Directiva 70/524/CEE. Consequentemente, a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo I do presente regulamento, deve ser autorizada por um período ilimitado.

    (6)

    A utilização da preparação de ácido benzóico foi autorizada provisoriamente, pela primeira vez, em suínos de engorda pelo Regulamento (CE) n.o 877/2003 da Comissão (3). Foram apresentados novos dados de apoio a um pedido de autorização por um período ilimitado em relação a essa preparação para suínos de engorda. A avaliação revela que, relativamente a essa autorização, estão satisfeitas as condições referidas no artigo 3.o-A da Directiva 70/524/CEE. Consequentemente, a utilização daquela preparação, tal como se especifica no anexo II do presente regulamento, deve ser autorizada por um período ilimitado.

    (7)

    A avaliação desses pedidos revela que devem ser exigidos determinados procedimentos, de forma a proteger os trabalhadores da exposição aos aditivos referidos nos anexos. Essa protecção deve ser assegurada mediante a aplicação da Directiva 89/391/CEE do Conselho, de 12 de Junho de 1989, relativa à aplicação de medidas destinadas a promover a melhoria da segurança e da saúde dos trabalhadores no trabalho (4).

    (8)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    A preparação pertencente ao grupo «Conservantes», tal como especificada no anexo I, é autorizada para utilização, por um período ilimitado, como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 2.o

    A preparação pertencente ao grupo «Reguladores de acidez», tal como especificada no anexo II, é autorizada para utilização, por um período ilimitado, como aditivo na alimentação animal, nas condições estabelecidas no referido anexo.

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Junho de 2007.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 270 de 14.12.1970, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1800/2004 da Comissão (JO L 317 de 16.10.2004, p. 37).

    (2)  JO L 268 de 18.10.2003, p. 29. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 378/2005 da Comissão (JO L 59 de 5.3.2005, p. 8).

    (3)  JO L 126 de 22.5.2003, p. 24.

    (4)  JO L 183 de 29.6.1989, p. 1. Directiva com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).


    ANEXO I

    N.o CE

    Aditivo

    Fórmula química, descrição

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    mg/kg de cereal

    Conservantes

    E700

    Benzoato de sódio 140 g/kg

    Ácido propiónico 370 g/kg

    Propionato de sódio 110 g/kg

     

    Composição do aditivo:

    Benzoato de sódio: 140 g/kg

    Ácido propiónico: 370 g/kg

    Propionato de sódio: 110 g/kg

    Água: 380 g/kg

     

    Ingredientes activos:

    Benzoato de sódio C7H5O2Na

    Ácido propiónico C3H6O2

    Propionato de sódio C3H5O2Na

    Bovinos de engorda

    3 000

    22 000

    Para a conservação de cereais com um teor de humidade superior a 15 %

    Período ilimitado


    ANEXO II

    N.o CE

    Aditivo

    Fórmula química, descrição

    Espécie ou categoria animal

    Idade máxima

    Teor mínimo

    Teor máximo

    Outras disposições

    Fim do período de autorização

    mg/kg de alimento completo

    Reguladores de acidez

    E210

    Ácido benzóico

    C7H6O2

    Suínos de engorda

    5 000

    10 000

    As instruções de utilização devem indicar o seguinte:

     

    «Os alimentos complementares para animais que contenham ácido benzóico não podem ser dados, enquanto tal, a suínos de engorda.»

     

    «Para segurança dos utilizadores: devem ser adoptadas medidas para minimizar a produção de poeiras respiráveis deste aditivo. Estão disponíveis fichas de dados de segurança dos ingredientes (MSDS).»

    Período ilimitado


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