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Document 32006D0925

2006/925/CE: Decisão da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006 , que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América [notificada com o número C(2006) 6441] (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 354 de 14.12.2006, p. 50–51 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 819–820 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/02/2008; revog. impl. por 32008D0155

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/925/oj

14.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 354/50


DECISÃO DA COMISSÃO

de 13 de Dezembro de 2006

que altera a Decisão 92/452/CEE no que se refere a determinadas equipas de colheita e produção de embriões no Canadá, na Nova Zelândia e nos Estados Unidos da América

[notificada com o número C(2006) 6441]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2006/925/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 89/556/CEE do Conselho, de 25 de Setembro de 1989, que estabelece as condições de polícia sanitária aplicáveis às trocas comerciais intracomunitárias e às importações provenientes de países terceiros de embriões de animais da espécie bovina (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 8.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 92/452/CEE da Comissão, de 30 de Julho de 1992, que estabelece listas de equipas aprovadas de colheita de embriões e de produção de embriões em países terceiros para a exportação de embriões de bovinos para a Comunidade (2), prevê que os Estados-Membros apenas importem embriões de países terceiros se tiverem sido colhidos, tratados e armazenados por equipas de colheita de embriões enumeradas na referida decisão.

(2)

O Canadá solicitou o aditamento à lista das entradas relativas àquele país de uma nova equipa de produção de embriões.

(3)

A Nova Zelândia solicitou que fosse alterado o nome de um centro constante das entradas relativas àquele país.

(4)

Os Estados Unidos da América solicitaram a alteração de alguns pormenores relativos a determinadas equipas de colheita e de produção de embriões constantes das entradas relativas àquele país.

(5)

O Canadá, a Nova Zelândia e os Estados Unidos da América apresentaram garantias relativamente à observância das regras pertinentes previstas pela Directiva 89/556/CEE, e a equipa de colheita de embriões em causa foi oficialmente aprovada pelos serviços veterinários destes países no que se refere a exportações para a Comunidade.

(6)

A Decisão 92/452/CEE deve, pois, ser alterada em conformidade.

(7)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir do terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 13 de Dezembro de 2006.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)  JO L 302 de 19.10.1989, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/60/CE da Comissão (JO L 31 de 3.2.2006, p. 24).

(2)  JO L 250 de 29.8.1992, p. 40. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/706/CE (JO L 291 de 21.10.2006, p. 40).


ANEXO

O anexo da Decisão 92/452/CEE é alterado do seguinte modo:

a)

É aditada a seguinte linha referente ao Canadá:

«CA

 

E1567 (IVF)

 

IND Lifetech Inc

1629 Fosters Way

Delta, British Columbia V3M 6S7

Dr Richard Rémillard»;

b)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o NZEB11 da Nova Zelândia passa a ter a seguinte redacção:

«NZ

 

NZEB11

 

IVP International (NZ) Ltd

PO Box 23026

Hamilton

Dr Rob Courtney

Dr William Hancock»;

c)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 02TX107 E1428 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

«US

 

02TX107 E1428

 

OvaGenix

4700 Elmo Weedon RD #103

College Station, TX 77845

Dr Stacy Smitherman»;

d)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 99TX104 E874 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

«US

 

99TX104 E874

 

Ultimate Genetics/Camp Cooley,

Rt 3, Box 745

Franklin, TX 77856

Dr Joe Oden

Dr Dan Miller»;

e)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 96TX088 E928 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

«US

 

96TX088 E928

 

Ultimate Genetics/Normangee,

41402 OSR

Normangee, TX 77871

Dr Joe Oden

Dr Dan Miller»;

f)

A linha referente à equipa de colheita de embriões n.o 91TX012 E948 dos Estados Unidos da América passa a ter a seguinte redacção:

«US

 

91TX012 E948

 

Veterinary Reproductive Services

8225 FM 471 South Castroville,

TX 78009

Dr Sam Castleberry».


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