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Document 32004D0883

    2004/883/CE: Decisão da Comissão, de 10 de Dezembro de 2004, que adapta o anexo da Directiva 95/57/CE do Conselho relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo no que respeita às listas de países [notificada com o número C(2004) 4723]Texto relevante para efeitos do EEE

    JO L 373 de 21.12.2004, p. 69–72 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 327M de 5.12.2008, p. 238–244 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 10/08/2011; revogado por 32011R0692

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/883/oj

    21.12.2004   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 373/69


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 10 de Dezembro de 2004

    que adapta o anexo da Directiva 95/57/CE do Conselho relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo no que respeita às listas de países

    [notificada com o número C(2004) 4723]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2004/883/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 95/57/CE do Conselho, de 23 de Novembro de 1995, relativa à recolha de informações estatísticas no sector do turismo (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As listas de países a usar na recolha de dados têm de ser actualizadas de forma a facilitarem a recolha de estatísticas harmonizadas e devido a novos requisitos quanto aos dados sobre novos países de destino e de origem, em virtude de alterações no comportamento relativo a viagens.

    (2)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico instituído pela Decisão 89/382/CEE, Euratom, do Conselho (2),

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O anexo da Directiva 95/57/CE é alterado em conformidade com o anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 10 de Dezembro de 2004.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 291 de 6.12.1995, p. 32. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1882/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 284 de 31.10.2003, p. 1).

    (2)  JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.


    ANEXO

    A secção intitulada «Distribuição por zonas geográficas» do anexo da Directiva 95/57/CE é substituída pelo texto seguinte:

    «DISTRIBUIÇÃO POR ZONAS GEOGRÁFICAS

    1.   Estatísticas do lado da oferta

    Total Mundial

    Total do Espaço Económico Europeu

    Total da União Europeia (25)

     

    Bélgica

     

    República Checa

     

    Dinamarca

     

    Alemanha

     

    Estónia

     

    Grécia

     

    Espanha

     

    França

     

    Irlanda

     

    Itália

     

    Chipre

     

    Letónia

     

    Lituânia

     

    Luxemburgo

     

    Hungria

     

    Malta

     

    Países Baixos

     

    Áustria

     

    Polónia

     

    Portugal

     

    Eslovénia

     

    Eslováquia

     

    Finlândia

     

    Suécia

     

    Reino Unido

    Total da EFTA

     

    Islândia

     

    Noruega

     

    Suíça (incluindo Liechtenstein)

    Total dos outros países europeus

    dos quais:

     

    Rússia

     

    Turquia

     

    Ucrânia

    Total da África

    dos quais:

    África do Sul

    Total da América do Norte

    dos quais:

     

    Estados Unidos da América

     

    Canadá

    Total da América do Sul e Central

    dos quais:

    Brasil

    Total da Ásia

    dos quais:

     

    China

     

    Japão

     

    Coreia do Sul

    Total da Austrália, Oceânia e outros territórios

    dos quais:

    Austrália

    Não especificados

    2.   Estatísticas do lado da procura

    Total Mundial

    Total do Espaço Económico Europeu

    Total da União Europeia (25)

     

    Bélgica

     

    República Checa

     

    Dinamarca

     

    Alemanha

     

    Estónia

     

    Grécia

     

    Espanha

     

    França

     

    Irlanda

     

    Itália

     

    Chipre

     

    Letónia

     

    Lituânia

     

    Luxemburgo

     

    Hungria

     

    Malta

     

    Países Baixos

     

    Áustria

     

    Polónia

     

    Portugal

     

    Eslovénia

     

    Eslováquia

     

    Finlândia

     

    Suécia

     

    Reino Unido

    Total da EFTA

     

    Islândia

     

    Noruega

     

    Suíça (incluindo Liechtenstein)

    Total dos outros países europeus

    dos quais:

     

    Bulgária

     

    Roménia

     

    Rússia

     

    Turquia

    Total da África

    dos quais:

     

    África do Sul

     

    Países do Magrebe

    Total da América do Norte

    dos quais:

    Estados Unidos da América

    Total da América do Sul e Central

    dos quais:

     

    Argentina

     

    Brasil

    Total da Ásia

    dos quais:

     

    China

     

    Japão

     

    Coreia do Sul

    Total da Austrália, Oceânia e outros territórios

    dos quais:

    Austrália

    Não especificados»


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