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Documento 31993R2454R(04)

    RECTIFICAÇÃO DO :
    Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário

    JO L 111 de 29.4.1999, p. 88—88 (ES, DA, EL, EN, FR, IT, PT, FI)
    JO L 111 de 29.4.1999, p. 88—91 (DE)
    JO L 111 de 29.4.1999, p. 88—94 (SV)
    JO L 111 de 29.4.1999, p. 88—89 (NL)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1993/2454/corrigendum/1999-04-29/oj

    31993R2454R(04)

    RECTIFICAÇÃO DO : - Regulamento (CEE) nº 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) nº 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário

    Jornal Oficial nº L 111 de 29/04/1999 p. 0088


    Rectificação ao Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, de 2 de Julho de 1993, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário

    ("Jornal Oficial das Comunidades Europeias" L 253 de 11 de Outubro de 1993)

    No artigo 309.o, na alínea f):

    em vez de "f) Países da EFTA: todos os países da EFTA..."

    deve ler-se: "f) Países da AECL: todos os países da AECL..."

    No artigo 313.o, no n.o 2, na alínea b):

    em vez de "... temporário ou colocadas numa zona ou entreposto francos;"

    deve ler-se: "... temporário ou colocadas numa zona franca ou entreposto franco;"

    No artigo 313.oB, no n.o 3, alínea d), no segundo travessão:

    em vez de: "- o certificado de autorização será conservado a bordo do navio e será apresentado às autoridades..."

    deve ler-se: "- conservar o certificado de autorização a bordo do navio e apresentá-lo às autoridades..."

    No artigo 313.oB, no n.o 5):

    em vez de: "A partir do momento em que um serviço regular é autorizado..."

    deve ler-se: "A partir do momento em que um serviço de linha regular é autorizado..."

    No artigo 313.oB, no n.o 6):

    em vez de: "A revogação da autorização ou a supressão do serviço regular devem..."

    deve ler-se: "A revogação da autorização ou a supressão do serviço de linha regular devem..."

    No artigo 313.oB, no n.o 7):

    em vez de: "... dos portos seguintes do serviço regular em questão."

    deve ler-se: "... dos portos seguintes do serviço de linha regular em questão."

    No artigo 444.o, no n.o 11, alínea c):

    em vez de: "... a sigla "T1" se as mercadorias circularem ao abrigo do regime de trânsito comunitário interno..."

    deve ler-se: "... a sigla "TF" se as mercadorias circularem ao abrigo do regime de trânsito comunitário interno..."

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