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Document 62022TN0672

    Processo T-672/22: Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 — López Ibor Aliño/EUIPO — Dimensión Estratégica Quality Research (LOPEZ IBOR ABOGADOS)

    JO C 7 de 9.1.2023, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, GA, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    9.1.2023   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 7/41


    Recurso interposto em 7 de novembro de 2022 — López Ibor Aliño/EUIPO — Dimensión Estratégica Quality Research (LOPEZ IBOR ABOGADOS)

    (Processo T-672/22)

    (2023/C 7/50)

    Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

    Partes

    Recorrente: Alfonso López-Ibor Aliño (Madrid, Espanha) (representante: A. Vela Ballesteros, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Dimensión Estratégica Quality Research, SL (Madrid)

    Dados relativos à tramitação no EUIPO

    Requerente da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral

    Marca controvertida: Pedido de marca figurativa da União Europeia LOPEZ-IBOR ABOGADOS — Pedido de registo n.o 18 190 205

    Tramitação no EUIPO: Processo de oposição

    Decisão impugnada: Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 6 de setembro de 2022 no processo R 500/2022-1

    Pedidos

    O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    Declarar a suspensão da presente instância até ser proferida uma decisão definitiva no procedimento de extinção da marca da União Europeia 009566291 ESTUDIO JURÍDICO INTERNACIONAL LÓPEZ-IBOR MAYOR & ASOCIADOS, procedimento 000053919 C, no EUIPO.

    Dar provimento ao recurso da decisão impugnada, admitindo o registo da marca da União Europeia pedida, e condenando a outra parte nas despesas.

    Condenar o EUIPO nas despesas, bem como a outra parte, caso intervenha na presente instância.

    Fundamentos invocados

    Apreciação indevida da prova de utilização ao abrigo do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;

    Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), e do artigo 18.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho;


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