Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 62021TB0232

    Processo T-232/21: Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2022 — Saure/Comissão [«Recurso de anulação — Acesso aos documentos — Regulamento (CE) n.° 1049/2001 — Correspondência da Comissão relativa às quantidades e aos prazos de entrega das vacinas contra a COVID-19 da AstraZeneca — Recusa implícita de acesso — Decisão explícita adotada após a interposição do recurso — Não conhecimento do mérito — Requerimentos para adaptação dos pedidos — Litispendência — Inadmissibilidade manifesta»]

    JO C 207 de 23.5.2022, p. 27–27 (GA)
    JO C 207 de 23.5.2022, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.5.2022   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 207/41


    Despacho do Tribunal Geral de 18 de março de 2022 — Saure/Comissão

    (Processo T-232/21) (1)

    («Recurso de anulação - Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.o 1049/2001 - Correspondência da Comissão relativa às quantidades e aos prazos de entrega das vacinas contra a COVID-19 da AstraZeneca - Recusa implícita de acesso - Decisão explícita adotada após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito - Requerimentos para adaptação dos pedidos - Litispendência - Inadmissibilidade manifesta»)

    (2022/C 207/55)

    Língua do processo: alemão

    Partes

    Recorrente: Hans-Wilhelm Saure (Berlim, Alemanha) (representante: C. Partsch, advogado)

    Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Gattinara, K. Herrmann e A. Spina, agentes)

    Objeto

    Com o seu recurso baseado no artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão implícita, de 30 de abril de 2021, bem como, após adaptação dos pedidos, da Decisão explícita, de 13 de julho de 2021, através das quais a Comissão indeferiu o seu pedido confirmativo de acesso a determinados documentos.

    Dispositivo

    1)

    Já não há que conhecer do mérito dos pedidos de anulação da Decisão implícita da Comissão Europeia, de 30 de abril de 2021, que indeferiu o pedido confirmativo de acesso a determinados documentos.

    2)

    Quanto ao restante, o recurso é julgado manifestamente inadmissível.

    3)

    A Comissão é condenada a suportar as suas próprias despesas e as de Hans-Wilhelm Saure referentes à petição e ao pedido de não conhecimento do mérito.

    4)

    Hans-Wilhelm Saure é condenado a suportar as suas próprias despesas e as da Comissão referentes ao pedido de adaptação da petição.


    (1)  JO C 242, de 21.6.2021.


    Top