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Document 52020DP0311

    Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2020, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação de um vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (N9-0055/2020 — C9-0331/2020 — 2020/0805(NLE))

    JO C 425 de 20.10.2021, p. 164–165 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    20.10.2021   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 425/164


    P9_TA(2020)0311

    Nomeação de Frank Elderson para as funções de membro da Comissão Executiva do Banco Central Europeu

    Decisão do Parlamento Europeu, de 24 de novembro de 2020, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação de um vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (N9-0055/2020 — C9-0331/2020 — 2020/0805(NLE))

    (Consulta)

    (2021/C 425/22)

    O Parlamento Europeu,

    Tendo em conta a recomendação do Conselho, de 9 de outubro de 2020, (N9-0055/2020) (1),

    Tendo em conta o artigo 283.o, n.o 2, segundo parágrafo, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho Europeu (C9-0331/2020),

    Tendo em conta a sua resolução, de 14 de março de 2019, sobre o equilíbrio de género nas nomeações para cargos no domínio dos assuntos económicos e monetários da UE (2),

    Tendo em conta a sua decisão, de 17 de setembro de 2019, sobre a recomendação do Conselho referente à nomeação da Presidente do Banco Central Europeu (3),

    Tendo em conta as suas decisões, de 17 de dezembro de 2019, sobre as recomendações do Conselho referentes às nomeações de dois membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu (4),

    Tendo em conta o artigo 130.o do seu Regimento,

    Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A9-0218/2020),

    A.

    Considerando que, por carta de 14 de outubro de 2020, o Conselho Europeu consultou o Parlamento Europeu sobre a nomeação de Frank Elderson para as funções de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu por um mandato de oito anos, a partir de 15 de dezembro de 2020;

    B.

    Considerando que a Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários avaliou as qualificações do candidato proposto, nomeadamente quanto às condições estabelecidas no artigo 283.o, n.o 2, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e, tal como decorre do artigo 130.o do Tratado, quanto ao imperativo da total independência do BCE; e considerando que, no âmbito dessa avaliação, a comissão recebeu do candidato um curriculum vitae, bem como as respostas ao questionário escrito que lhe havia sido dirigido;

    C.

    Considerando que esta comissão procedeu seguidamente, em 9 de novembro de 2020, a uma audição com o candidato, durante a qual este proferiu uma declaração introdutória e respondeu às perguntas colocadas pelos membros da comissão;

    D.

    Considerando que o Conselho do Banco Central Europeu é composto pelos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu e pelos 19 governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro; e que, até à data, todos estes cargos têm sido exercidos por homens;

    E.

    Considerando que o Parlamento manifestou reiteradamente o seu descontentamento face ao processo de nomeação dos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu e apelou à melhoria dos procedimentos neste domínio; e considerando que o Parlamento solicitou que lhe fosse enviada, em tempo útil, uma lista de pré-seleção equilibrada em termos de género com, pelo menos, dois nomes;

    F.

    Considerando que, em 17 de setembro de 2019, o Parlamento deu um parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Christine Lagarde como primeira mulher Presidente do Banco Central Europeu;

    G.

    Considerando que, em 17 de dezembro de 2019, o Parlamento deu pareceres favoráveis às recomendações do Conselho de nomear Fabio Panetta e Isabel Schnabel como membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu;

    H.

    Considerando que as mulheres continuam a estar sub-representadas no Conselho do Banco Central Europeu; e que o Parlamento lamenta que os Estados-Membros não tenham levado a sério este pedido, instando as instituições nacionais e da UE a trabalharem ativamente para alcançar o equilíbrio de género nas próximas nomeações;

    I.

    Considerando que todas as instituições e organismos, a nível da UE e a nível nacional, devem aplicar medidas concretas para assegurar o equilíbrio de género;

    1.

    Dá parecer favorável à recomendação do Conselho de nomear Frank Elderson para o cargo de vogal da Comissão Executiva do Banco Central Europeu;

    2.

    Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente decisão ao Conselho Europeu, ao Conselho e aos governos dos Estados-Membros.

    (1)  JO C 338 de 12.10.2020, p. 2.

    (2)  Textos Aprovados, P8_TA(2019)0211.

    (3)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0008.

    (4)  Textos Aprovados, P9_TA(2019)0093 e Textos Aprovados, P9_TA(2019)0094.


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