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Dokumentum 62019TN0444

    Processo T-444/19: Recurso interposto em 1 de julho de 2019 — Locatelli/Parlamento

    JO C 295 de 2.9.2019., 64—64. o. (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    2.9.2019   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 295/64


    Recurso interposto em 1 de julho de 2019 — Locatelli/Parlamento

    (Processo T-444/19)

    (2019/C 295/83)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Pia Elda Locatelli (Chiuduno, Itália) (representante: M. Merola, advogado)

    Recorrido: Parlamento Europeu

    Pedidos

    A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

    declarar inexistente ou anular integralmente a medida de que a recorrente foi informada através da comunicação impugnada do Parlamento Europeu que procedeu a nova determinação dos direitos à pensão por cessação da atividade e ordenou a recuperação do montante pago com base no cálculo anterior da pensão;

    ordenar ao Parlamento Europeu a restituição de todos os montantes indevidamente retidos, acrescidos de juros à taxa legal desde a data da retenção na fonte e condenar o Parlamento Europeu a executar o acórdão a proferir e a tomar todas as iniciativas, atos ou medidas, no sentido de garantir a reconstituição imediata e integral do montante inicial da pensão;

    condenar o Parlamento Europeu no pagamento das despesas do processo.

    Fundamentos e principais argumentos

    Os fundamentos e principais argumentos são semelhantes aos invocados no processo T-389/19, Coppo Gavazzi/Parlamento.


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