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Document 62018CA0518
Case C-518/18: Judgment of the Court (Sixth Chamber) of 27 June 2019 (request for a preliminary ruling from the Okresní soud v Českých Budějovicích — Czech Republic) — RD v SC (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EC) No 805/2004 — European Enforcement Order for uncontested claims — Certification of a judicial decision as a European Enforcement Order — Minimum standards applicable to uncontested claims procedures — Defendant without a known address who did not appear at the hearing)
Processo C-518/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích — República Checa) — RD/SC [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.o 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Certificação de uma decisão judicial como título executivo europeu — Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos aos créditos não contestados — Demandado sem endereço conhecido que não compareceu na audiência»]
Processo C-518/18: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích — República Checa) — RD/SC [«Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (CE) n.o 805/2004 — Título executivo europeu para créditos não contestados — Certificação de uma decisão judicial como título executivo europeu — Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos aos créditos não contestados — Demandado sem endereço conhecido que não compareceu na audiência»]
JO C 280 de 19.8.2019, p. 9–9
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 27 de junho de 2019 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Okresní soud v Českých Budějovicích — República Checa) — RD/SC
(Processo C-518/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título executivo europeu para créditos não contestados - Certificação de uma decisão judicial como título executivo europeu - Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos aos créditos não contestados - Demandado sem endereço conhecido que não compareceu na audiência»)
(2019/C 280/10)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Okresní soud v Českých Budějovicích
Partes no processo principal
Demandante: RD
Demandada: SC
Dispositivo
O Regulamento (CE) n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, deve ser interpretado no sentido de que, caso um órgão jurisdicional não possa obter o endereço da demandada, não permite certificar como título executivo europeu uma decisão judicial relativa a um crédito, proferida na sequência de uma audiência a que não compareceram nem a demandada nem o curador ad litem nomeado para os fins do processo.