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Document 62019CN0467

Processo C-467/19: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 19 de junho de 2019 — processo penal contra QR

JO C 280 de 19.8.2019, p. 29–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.8.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 280/29


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Spetsializiran nakazatelen sad (Bulgária) em 19 de junho de 2019 — processo penal contra QR

(Processo C-467/19)

(2019/C 280/40)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Spetsializiran nakazatelen sad

Partes no processo principal

QR

Questão prejudicial

É conforme ao artigo 7.o, n.o 4, da Diretiva 2016/343 (1), aos artigos 47.o e 52.o da Carta, e aos princípios da efetividade e da igualdade uma jurisprudência como a que está em causa no processo principal, que tem por objeto a lei nacional respeitante à aprovação judicial de um acordo negociado de sentença celebrado entre a acusação e a defesa, que prevê o consentimento dos outros arguidos como requisito para a aprovação de tal acordo, e que o mesmo consentimento só é necessário na fase contenciosa do processo?


(1)  Diretiva (UE) 2016/343 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2016, relativa ao reforço de certos aspetos da presunção de inocência e do direito de comparecer em julgamento em processo penal (JO 2016, L 65, p. 1).


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