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Document 62018CB0646
C-646/18: Order of the Court (Sixth Chamber) of 11 April 2019 (request for a preliminary ruling from the Juzgado de lo Mercantil No 1 de Gerona — Spain) — OD v Ryanair (Reference for a preliminary ruling — Article 99 of the Rules of Procedure of the Court of Justice — Judicial cooperation in civil matters — Regulation (EU) No 1215/2012 — Determination of the court having jurisdiction to hear an application for compensation in respect of a delayed flight — Article 26 — Implied prorogation — Requirement that the defendant enter an appearance)
Processo C-646/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Gerona — Espanha) — OD/Ryanair DAC [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Determinação do órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indemnização por atraso de um voo — Artigo 26.o — Prorrogação tácita — Necessidade de comparência do demandado»]
Processo C-646/18: Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Gerona — Espanha) — OD/Ryanair DAC [«Reenvio prejudicial — Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Cooperação judiciária em matéria civil — Regulamento (UE) n.o 1215/2012 — Determinação do órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indemnização por atraso de um voo — Artigo 26.o — Prorrogação tácita — Necessidade de comparência do demandado»]
JO C 280 de 19.8.2019, p. 12–12
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.8.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 280/12 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 11 de abril de 2019 (pedido de decisão prejudicial do Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Gerona — Espanha) — OD/Ryanair DAC
(Processo C-646/18) (1)
(«Reenvio prejudicial - Artigo 99.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça - Cooperação judiciária em matéria civil - Regulamento (UE) n.o 1215/2012 - Determinação do órgão jurisdicional competente para conhecer de um pedido de indemnização por atraso de um voo - Artigo 26.o - Prorrogação tácita - Necessidade de comparência do demandado»)
(2019/C 280/14)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Juzgado de lo Mercantil n.o 1 de Gerona
Partes no processo principal
Demandante: OD
Demandada: Ryanair DAC
Dispositivo
O artigo 26.o, n.o 1, do Regulamento (UE) n.o 1215/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2012, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial, deve ser interpretado no sentido de que não se aplica numa situação, como o que está em causa no processo principal, no qual o demandado não submeteu observações ou não compareceu.