EUR-Lex Aċċess għal-liġi tal-Unjoni Ewropea

Lura għall-paġna ewlenija ta' EUR-Lex

Dan id-dokument hu mislut mis-sit web tal-EUR-Lex

Dokument 62017TB0452

Processo T-452/17: Despacho do Tribunal Geral de 28 de junho de 2018 — TL/CEPD «Recurso de anulação — Proteção de dados pessoais — Publicidade da jurisprudência do Tribunal Geral — Pedido de anonimato e de supressão na Internet de um acórdão do Tribunal Geral — Ato insuscetível de recurso — Ato confirmativo — Inexistência de factos novos e substanciais — Inadmissibilidade manifesta»

JO C 301 de 27.8.2018, p. 33–33 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

27.8.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 301/33


Despacho do Tribunal Geral de 28 de junho de 2018 — TL/CEPD

(Processo T-452/17) (1)

(«Recurso de anulação - Proteção de dados pessoais - Publicidade da jurisprudência do Tribunal Geral - Pedido de anonimato e de supressão na Internet de um acórdão do Tribunal Geral - Ato insuscetível de recurso - Ato confirmativo - Inexistência de factos novos e substanciais - Inadmissibilidade manifesta»)

(2018/C 301/43)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: TL (representantes: T. Léonard e M. Cock, advogados)

Recorrida: Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (CEPD) (representantes: A. Buchta, M. Pérez Asinari, C. Gayrel e M. Guglielmetti, agentes)

Objeto

Pedido nos termos do artigo 263.o TFUE e que tem por objeto a anulação da decisão da CEPD, de 16 de maio de 2017, que indeferiu o pedido para, em substância, por um lado, proceder a uma nova apreciação da sua competência relativamente à divulgação na Internet do nome de uma parte num processo pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e, por outro, ordenar o anonimato no acórdão [confidencial].

Dispositivo

1)

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

2)

A TL e a Autoridade Europeia para a Proteção de Dados suportarão cada uma as respetivas despesas.


(1)  JO C 347, de 16.10.2017.


Fuq