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Document 62018TN0093
Case T-93/18: Action brought on 19 February 2018 — International Skating Union v Commission
Processo T-93/18: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — International Skating Union/Comissão
Processo T-93/18: Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — International Skating Union/Comissão
JO C 142 de 23.4.2018, p. 55–55
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/55 |
Recurso interposto em 19 de fevereiro de 2018 — International Skating Union/Comissão
(Processo T-93/18)
(2018/C 142/72)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: International Skating Union (Lausana, Suíça) (representante: J.-F. Bellis, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
— |
anular a Decisão da Comissão de 8 de dezembro de 2017 no processo AT.40208 — International Skating Union’s eligibility rules [Requisitos estabelecidos pelas normas da União Internacional de Patinagem no Gelo], e |
— |
condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca oito fundamentos de recurso.
1. |
Primeiro fundamento, relativo ao facto de a fundamentação da decisão impugnada padecer de uma contradição interna. |
2. |
Segundo fundamento, relativo ao facto de os requisitos estabelecidos nas normas da recorrente não terem como objeto a restrição da concorrência. |
3. |
Terceiro fundamento, relativo ao facto de os requisitos estabelecidos nas normas da recorrente não terem como efeito a restrição da concorrência. |
4. |
Quarto fundamento, relativo ao facto de a decisão da recorrente de não aprovar o evento Dubai Icederby 2014 estar fora do âmbito de aplicação do artigo 101.o TFUE, uma vez que esta decisão prosseguiu um objetivo legítimo em conformidade com o Código de Ética da recorrente, o qual proíbe qualquer forma de incentivo a apostas. |
5. |
Quinto fundamento, relativo ao facto de, em todo o caso, a decisão da recorrente de não aprovar o evento Dubai Icederby 2014 estar fora do âmbito de aplicação territorial do artigo 101.o TFUE. |
6. |
Sexto fundamento, relativo ao facto de a alegação de que as normas do Tribunal Arbitral do Desporto reforçam as alegadas restrições de concorrência não tem fundamento. |
7. |
Sétimo fundamento, relativo ao facto de a Comissão ter cometido um abuso de poder ao impor soluções à recorrente que não têm qualquer relação com uma atuação considerada ilícita. |
8. |
Oitavo fundamento, relativo ao facto de a imposição do pagamento de sanções periódicas não ter base legal válida. |