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Document 62015TA0402

Processo T-402/15: Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Polónia/Comissão «FEDER — Recusa de confirmar uma participação financeira para um grande projeto — Artigo 41.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1083/2006 — Avaliação da contribuição de um grande projeto para a realização dos objetivos do programa — Artigo 41.°, n.° 2, do Regulamento n.° 1083/2006 — Inobservância do prazo»

JO C 142 de 23.4.2018, p. 41–42 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/41


Acórdão do Tribunal Geral de 1 de março de 2018 — Polónia/Comissão

(Processo T-402/15) (1)

(«FEDER - Recusa de confirmar uma participação financeira para um grande projeto - Artigo 41.o, n.o 1, do Regulamento (CE) n.o 1083/2006 - Avaliação da contribuição de um grande projeto para a realização dos objetivos do programa - Artigo 41.o, n.o 2, do Regulamento n.o 1083/2006 - Inobservância do prazo»)

(2018/C 142/53)

Língua do processo: polaco

Partes

Recorrente: República da Polónia (representante: B. Majczyna, agente)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B.-R. Killmann e M. Siekierzyńska, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE destinado à anulação da Decisão C(2015) 3228 final da Comissão, de 11 de maio de 2015, que recusou confirmar à República da Polónia uma participação financeira do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) para o grande projeto «Centro comum europeu de serviços — Sistema de logística inteligente», no âmbito do eixo prioritário n.o 4 do programa operacional «Economia inovadora».

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A República da Polónia é condenada nas despesas.


(1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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