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Document 62018CN0131

    Processo C-131/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de fevereiro de 2018 — Vanessa Gambietz / Erika Ziegler

    JO C 142 de 23.4.2018, p. 36–37 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    23.4.2018   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 142/36


    Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 19 de fevereiro de 2018 — Vanessa Gambietz / Erika Ziegler

    (Processo C-131/18)

    (2018/C 142/48)

    Língua do processo: alemão

    Órgão jurisdicional de reenvio

    Bundesgerichtshof

    Partes no processo principal

    Demandante e recorrente em «Revision»: Vanessa Gambietz

    Demandada e recorrida em «Revision»: Erika Ziegler

    Questão prejudicial

    Deve o artigo 6.o, n.o 3, da Diretiva 2011/7/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de fevereiro de 2011, que estabelece medidas de luta contra os atrasos de pagamento nas transações comerciais (1), ser interpretado no sentido de que o montante fixo de 40 euros mencionado no artigo 6.o, n.o 1, da diretiva deve ser deduzido aos custos externos de cobrança da dívida suportados com o recurso aos serviços de um advogado antes do processo contencioso, causados pelo atraso do devedor no pagamento, e que, por isso, devem ser objeto de indemnização nos termos do artigo 6.o, n.o 3, da diretiva?


    (1)  JO 2011, L 48, p. 1.


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