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Document 62018CN0089

Processo C-89/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 8 de fevereiro de 2018 — A / Udlændinge- og Integrationsministeriet

JO C 142 de 23.4.2018, p. 33–34 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/33


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Østre Landsret (Dinamarca) em 8 de fevereiro de 2018 — A / Udlændinge- og Integrationsministeriet

(Processo C-89/18)

(2018/C 142/44)

Língua do processo: dinamarquês

Órgão jurisdicional de reenvio

Østre Landsret

Partes no processo principal

Demandante: A

Demandado: Udlændinge- og Integrationsministeriet

Questões prejudiciais

1)

Num caso em que tenham sido introduzidas «restrições novas» ao reagrupamento familiar entre cônjuges que infrinjam, à primeira vista, a denominada cláusula de «standstill» prevista no artigo 13.o da Decisão n.o 1/80 do Conselho de Associação, de 19 de setembro de 1980, relativa ao desenvolvimento da Associação prevista no Acordo que cria uma Associação entre a Comunidade Económica Europeia e a Turquia, de 12 de setembro de 1963, e essas restrições sejam justificadas com base em critérios de «verdadeira integração» reconhecidos pelo Tribunal de Justiça no seu Acórdão de 12 de abril de 2016, C-561/14, Genc (1) [EU:C:2016:247] (v. também Acórdão de 10 de Julho de 2014, C-138/13, Dogan, EU:C:2014:2066 (2)), pode uma disposição como a vertida no § 9, sétimo parágrafo, da Udlændingeloven (Lei dos estrangeiros dinamarquesa) — ao abrigo da qual é condição geral para o reagrupamento familiar entre um nacional de um país terceiro que tenha uma autorização de residência na Dinamarca e o cônjuge dessa pessoa, designadamente, que os laços do casal com a Dinamarca sejam mais fortes do que com a Turquia — considerar-se «justificada por razões imperiosas de interesse geral, […] adequada para garantir a realização do objetivo legítimo prosseguido e [que] não [ultrapassa] o que é necessário para o atingir»?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, com a consequência que a condição da existência de laços suficientes seja genericamente considerada adequada para garantir a realização do objetivo de integração, é possível, sem violar as orientações que devem ser seguidas na aplicação dos critérios relativos às restrições nem a condição de proporcionalidade:

(i)

aplicar uma prática segundo a qual, nos casos em que o cônjuge com autorização de residência no Estado-Membro (a pessoa de referência) entra na Dinamarca pela primeira vez aos 12-13 anos ou mais tarde, é atribuída uma ponderação significativa, para efeitos de apreciação dos laços da pessoa de referência com o Estado-Membro, ao seguinte: se a pessoa já residiu legalmente, durante cerca de 12 anos, no Estado-Membro ou já teve um período de residência e de emprego estável no Estado-Membro que implique um significativo grau de contacto e comunicação com colegas e clientes na língua do Estado-Membro que tenha durado, sem interrupções relevantes, pelo menos entre quatro e cinco anos ou já teve um período de residência e de emprego estável que não implique um significativo grau de contacto e comunicação com colegas e clientes na língua do Estado-Membro que tenha durado, sem interrupções relevantes, pelo menos entre sete e oito anos;

(ii)

aplicar uma prática segundo a qual, para efeitos de apreciação do preenchimento da condição de existência de laços suficientes, é atribuída uma ponderação negativa ao facto de a pessoa de referência manter laços significativos com o seu país de origem, fazendo visitas frequentes ou prolongadas ao país de origem, ao passo que, para efeitos de concessão de uma autorização, não é atribuída uma ponderação negativa a férias curtas ou a estadas para fins educacionais;

(iii)

aplicar uma prática segundo a qual, para efeitos de apreciação do preenchimento da condição de existência de laços suficientes, é atribuída uma forte ponderação negativa à denominada situação de «casados, divorciados e recasados»?


(1)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 12 de abril de 2016, ECLI:C:2016:247.

(2)  Acórdão do Tribunal de Justiça de 10 de julho de 2014, ECLI:C:2014:2066.


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