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Document 62018CN0007

Processo C-7/18: Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 3 de janeiro de 2018 — Modesto Jardón Lama/Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social

JO C 142 de 23.4.2018, p. 21–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Galicia (Espanha) em 3 de janeiro de 2018 — Modesto Jardón Lama/Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social

(Processo C-7/18)

(2018/C 142/29)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Galicia

Partes no processo principal

Recorrente: Modesto Jardón Lama

Recorridos: Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesorería General de la Seguridad Social

Questão prejudicial

Deve o artigo 48.o TFUE ser interpretado no sentido de que se opõe a uma legislação nacional que impõe, como requisito para aceder a uma pensão de reforma antecipada, que o montante da pensão a receber seja superior à pensão mínima a que o interessado teria direito de acordo com a mesma legislação nacional, entendendo-se essa «pensão a receber» como a pensão efetiva exclusivamente a cargo do Estado-Membro competente (neste caso, Espanha), sem se ter também em conta a pensão efetiva que o interessado possa receber a título de outra prestação da mesma natureza a cargo de outro ou outros Estados-Membros?


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