This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 62017CA0289
Case C-289/17: Judgment of the Court (Seventh Chamber) of 28 February 2018 (request for a preliminary ruling from the Tartu Maakohus — Estonia) — Collect Inkasso OÜ and Others v Rain Aint and Others (Reference for a preliminary ruling — Judicial cooperation in civil and commercial matters — Regulation (EC) No 805/2004 — European enforcement order for uncontested claims — Requirements for certification — Minimum standards for uncontested claims procedures — Rights of the debtor — No indication of the address of the institution to which a notice may be addressed contesting the claim or before which an appeal against the decision may be brought)
Processo C-289/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tartu Maakohus — Estónia) — Collect Inkasso OÜ e o. / Rain Aint e o. «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 805/2004 — Título Executivo Europeu para créditos não contestados — Requisitos de certificação — Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos a créditos não contestados — Direitos do devedor — Não indicação do endereço da instituição a que pode ser dirigida a contestação do crédito ou a impugnação da decisão»
Processo C-289/17: Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tartu Maakohus — Estónia) — Collect Inkasso OÜ e o. / Rain Aint e o. «Reenvio prejudicial — Cooperação judiciária em matéria civil e comercial — Regulamento (CE) n.° 805/2004 — Título Executivo Europeu para créditos não contestados — Requisitos de certificação — Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos a créditos não contestados — Direitos do devedor — Não indicação do endereço da instituição a que pode ser dirigida a contestação do crédito ou a impugnação da decisão»
JO C 142 de 23.4.2018, p. 15–15
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
23.4.2018 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 142/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Tartu Maakohus — Estónia) — Collect Inkasso OÜ e o. / Rain Aint e o.
(Processo C-289/17) (1)
(«Reenvio prejudicial - Cooperação judiciária em matéria civil e comercial - Regulamento (CE) n.o 805/2004 - Título Executivo Europeu para créditos não contestados - Requisitos de certificação - Normas mínimas aplicáveis aos processos relativos a créditos não contestados - Direitos do devedor - Não indicação do endereço da instituição a que pode ser dirigida a contestação do crédito ou a impugnação da decisão»)
(2018/C 142/20)
Língua do processo: estónio
Órgão jurisdicional de reenvio
Tartu Maakohus
Partes no processo principal
Recorrentes: Collect Inkasso OÜ, ITM Inkasso OÜ, Bigbank AS
Recorridas: Rain Aint, Lauri Palm, Raiko Oikimus, Egle Noor, Artjom Konjarov
Dispositivo
Os artigos 17.o, alínea a), e 18.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 805/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de abril de 2004, que cria o título executivo europeu para créditos não contestados, devem ser interpretados no sentido de que uma decisão judicial proferida sem que o devedor tenha sido informado do endereço do órgão jurisdicional a que deverá ser dada resposta, perante o qual deverá comparecer ou, eventualmente, a que poderá ser dirigida a impugnação dessa decisão, não pode ser certificada como Título Executivo Europeu.