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Document 62016CA0518

Processo C-518/16: Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — «ZPT» AD/Narodno sabranie na Republika Bulgaria, Varhoven administrativen sad, Natsionalna agentsia za prihodite «Reenvio prejudicial — Auxílios de Estado — Regulamento (CE) n.° 1998/2006 — Artigo 35.° TFUE — Auxílio de minimis sob a forma de uma vantagem fiscal — Legislação nacional que exclui do benefício dessa vantagem fiscal os investimentos no fabrico de produtos destinados à exportação»

JO C 142 de 23.4.2018, p. 7–8 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

23.4.2018   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 142/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 28 de fevereiro de 2018 (pedido de decisão prejudicial do Sofiyski gradski sad — Bulgária) — «ZPT» AD/Narodno sabranie na Republika Bulgaria, Varhoven administrativen sad, Natsionalna agentsia za prihodite

(Processo C-518/16) (1)

(«Reenvio prejudicial - Auxílios de Estado - Regulamento (CE) n.o 1998/2006 - Artigo 35.o TFUE - Auxílio de minimis sob a forma de uma vantagem fiscal - Legislação nacional que exclui do benefício dessa vantagem fiscal os investimentos no fabrico de produtos destinados à exportação»)

(2018/C 142/10)

Língua do processo: búlgaro

Órgão jurisdicional de reenvio

Sofiyski gradski sad

Partes no processo principal

Demandante:«ZPT» AD

Demandados: Narodno sabranie na Republika Bulgaria, Varhoven administrativen sad, Natsionalna agentsia za prihodite

Dispositivo

1)

A análise da terceira parte da terceira questão não revelou qualquer elemento suscetível de afetar a validade do artigo 1.o, n.o 1, alínea, d), do Regulamento (CE) n.o 1998/2006 da Comissão, de 15 de dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos [107.o e 108.o TFUE] aos auxílios de minimis.

2)

O artigo 1.o, n.o 1, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1998/2006 deve ser interpretado no sentido de que não se opõe às disposições de direito nacional como as que estão em causa no processo principal, que excluem do benefício da vantagem fiscal que consiste num auxílio de minimis os investimentos nos ativos destinados a atividades ligadas à exportação.


(1)  JO C 462, de 12.12.2016.


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