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Document 62015CA0467

    Processo C-467/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia / República Italiana «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana aos produtores de leite — Regime de auxílios associado ao reembolso da imposição no setor do leite — Decisão condicional — Decisão adotada pelo Conselho da União Europeia ao abrigo do artigo 108.°, n.° 2, terceiro parágrafo, TFUE — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 1.°, alíneas b) e c) — Auxílio existente — Novo auxílio — Conceitos — Alteração de um auxílio existente em incumprimento de uma condição que garante a compatibilidade do auxílio com o mercado interno»

    JO C 437 de 18.12.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    18.12.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 437/3


    Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia / República Italiana

    (Processo C-467/15 P) (1)

    («Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República Italiana aos produtores de leite - Regime de auxílios associado ao reembolso da imposição no setor do leite - Decisão condicional - Decisão adotada pelo Conselho da União Europeia ao abrigo do artigo 108.o, n.o 2, terceiro parágrafo, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 1.o, alíneas b) e c) - Auxílio existente - Novo auxílio - Conceitos - Alteração de um auxílio existente em incumprimento de uma condição que garante a compatibilidade do auxílio com o mercado interno»)

    (2017/C 437/03)

    Língua do processo: italiano

    Partes

    Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e P. Němečková, agentes)

    Outra parte no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino e P. Grasso, agentes)

    Dispositivo

    1)

    Os pontos 1, 2 e 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 24 de junho de 2015, Itália/Comissão (T-527/13, EU:T:2015:429), são anulados.

    2)

    É negado provimento ao recurso interposto pela República Italiana no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-527/13.

    3)

    A República Italiana suporta, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso.


    (1)  JO C 406, de 7.12.2015.


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