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Document 62015CA0467
Case C-467/15 P: Judgment of the Court (Fourth Chamber) of 25 October 2017 — European Commission v Italian Republic (Appeal — State aid — Aid granted by the Italian Republic to milk producers — Aid scheme linked to the reimbursement of the milk levy — Conditional decision — Decision adopted by the Council of the European Union pursuant to the third subparagraph of Article 108(2) TFEU — Regulation (EC) No 659/1999 — Article 1(b) and (c) — Existing aid — New aid — Definitions — Alteration to existing aid in breach of a condition ensuring compatibility of the aid with the internal market)
Processo C-467/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia / República Italiana «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana aos produtores de leite — Regime de auxílios associado ao reembolso da imposição no setor do leite — Decisão condicional — Decisão adotada pelo Conselho da União Europeia ao abrigo do artigo 108.°, n.° 2, terceiro parágrafo, TFUE — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 1.°, alíneas b) e c) — Auxílio existente — Novo auxílio — Conceitos — Alteração de um auxílio existente em incumprimento de uma condição que garante a compatibilidade do auxílio com o mercado interno»
Processo C-467/15 P: Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia / República Italiana «Recurso de decisão do Tribunal Geral — Auxílios de Estado — Auxílio concedido pela República Italiana aos produtores de leite — Regime de auxílios associado ao reembolso da imposição no setor do leite — Decisão condicional — Decisão adotada pelo Conselho da União Europeia ao abrigo do artigo 108.°, n.° 2, terceiro parágrafo, TFUE — Regulamento (CE) n.° 659/1999 — Artigo 1.°, alíneas b) e c) — Auxílio existente — Novo auxílio — Conceitos — Alteração de um auxílio existente em incumprimento de uma condição que garante a compatibilidade do auxílio com o mercado interno»
JO C 437 de 18.12.2017, p. 3–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
18.12.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 437/3 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 25 de outubro de 2017 — Comissão Europeia / República Italiana
(Processo C-467/15 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal Geral - Auxílios de Estado - Auxílio concedido pela República Italiana aos produtores de leite - Regime de auxílios associado ao reembolso da imposição no setor do leite - Decisão condicional - Decisão adotada pelo Conselho da União Europeia ao abrigo do artigo 108.o, n.o 2, terceiro parágrafo, TFUE - Regulamento (CE) n.o 659/1999 - Artigo 1.o, alíneas b) e c) - Auxílio existente - Novo auxílio - Conceitos - Alteração de um auxílio existente em incumprimento de uma condição que garante a compatibilidade do auxílio com o mercado interno»)
(2017/C 437/03)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Comissão Europeia (representantes: V. Di Bucci e P. Němečková, agentes)
Outra parte no processo: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistida por S. Fiorentino e P. Grasso, agentes)
Dispositivo
1) |
Os pontos 1, 2 e 4 do dispositivo do acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 24 de junho de 2015, Itália/Comissão (T-527/13, EU:T:2015:429), são anulados. |
2) |
É negado provimento ao recurso interposto pela República Italiana no Tribunal Geral da União Europeia no processo T-527/13. |
3) |
A República Italiana suporta, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso. |