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Document 62017TN0079
Case T-79/17: Action brought on 6 February 2017 — Schoonjans v Commission
Processo T-79/17: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2017 — Schoonjans/Comissão
Processo T-79/17: Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2017 — Schoonjans/Comissão
JO C 112 de 10.4.2017, p. 42–42
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
10.4.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 112/42 |
Recurso interposto em 6 de fevereiro de 2017 — Schoonjans/Comissão
(Processo T-79/17)
(2017/C 112/58)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alain Schoonjans (Bruxelas, Bélgica) (representantes: S. Orlandi e T. Martin, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Declarar e decidir que
— |
a decisão de 11 de abril de 2016 através da qual o júri do concurso rejeitou a candidatura do recorrente ao concurso interno COM/02/AST/16 é anulada; |
— |
a Comissão Europeia é condenada a pagar ao recorrente a quantia de 5 000 euros a título do prejuízo moral sofrido; |
— |
a Comissão Europeia é condenada nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca uma exceção de ilegalidade do anúncio de concurso baseada em dois fundamentos.
1. |
Primeiro fundamento, relativo à violação do artigo 82.o, n.o 7, do Regime Aplicável aos Outros Agentes (ROA), na medida em que a Comissão limitou o acesso ao concurso interno organizado para o grau AST2 aos agentes contratuais classificados no grupo de funções III. |
2. |
Segundo fundamento, relativo à violação do artigo 27.o, primeiro parágrafo, do Estatuto dos Funcionários da União Europeia, na medida em que esse requisito de admissão não era justificado, em qualquer hipótese, pelo interesse do serviço ou pela natureza dos lugares a prover. |