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Document 62015CG0003

    Parecer 3/15: Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de fevereiro de 2017 — Comissão Europeia «Parecer proferido nos termos do artigo 218.°, n.° 11, TFUE — Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos — Artigo 3.° TFUE — Competência externa exclusiva da União Europeia — Artigo 207.° TFUE — Política comercial comum — Aspetos comerciais da propriedade intelectual — Acordo internacional suscetível de afetar regras comuns ou de alterar o alcance das mesmas — Diretiva 2001/29/CE — Artigo 5.°, n.° 3, alínea b), e n.° 4 — Exceções e limitações a favor de pessoas portadoras de deficiências»

    JO C 112 de 10.4.2017, p. 3–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.4.2017   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 112/3


    Parecer do Tribunal de Justiça (Grande Secção) de 14 de fevereiro de 2017 — Comissão Europeia

    (Parecer 3/15) (1)

    («Parecer proferido nos termos do artigo 218.o, n.o 11, TFUE - Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos - Artigo 3.o TFUE - Competência externa exclusiva da União Europeia - Artigo 207.o TFUE - Política comercial comum - Aspetos comerciais da propriedade intelectual - Acordo internacional suscetível de afetar regras comuns ou de alterar o alcance das mesmas - Diretiva 2001/29/CE - Artigo 5.o, n.o 3, alínea b), e n.o 4 - Exceções e limitações a favor de pessoas portadoras de deficiências»)

    (2017/C 112/04)

    Língua do processo: todas as línguas oficiais

    Parte que pede o parecer

    Comissão Europeia (representantes: B. Hartmann, F. Castillo de la Torre e J. Samnadda, agentes)

    Dispositivo

    A celebração do Tratado de Marraquexe para facilitar o acesso a obras publicadas por parte das pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades de acesso a textos impressos insere-se na competência exclusiva da União Europeia.


    (1)  JO C 311, de 21.9.2015.


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