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Document 62017CN0007
Case C-7/17 P: Appeal brought on 5 January 2017 by ANKO AE Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias against the judgment of the General Court (Third Chamber) delivered on 27 April 2016 in Case T-155/14, ANKO v European Commission
Processo C-7/17 P: Recurso interposto em 5 de janeiro de 2017 pela ANKO A.E. Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção), em 27 de abril de 2016, no processo T-155/14, ANKO/Comissão Europeia
Processo C-7/17 P: Recurso interposto em 5 de janeiro de 2017 pela ANKO A.E. Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção), em 27 de abril de 2016, no processo T-155/14, ANKO/Comissão Europeia
JO C 63 de 27.2.2017, p. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
27.2.2017 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 63/21 |
Recurso interposto em 5 de janeiro de 2017 pela ANKO A.E. Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção), em 27 de abril de 2016, no processo T-155/14, ANKO/Comissão Europeia
(Processo C-7/17 P)
(2017/C 063/29)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: ANKO A.E. Antiprosopeion, Emporiou kai Viomichanias (representante: Stavroula Paliou, avvocato)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
— |
Anular o acórdão do Tribunal Geral, de 27 de abril de 2016, no processo T- 155/14 e remeter o processo ao Tribunal Geral para nova apreciação do mérito; |
— |
Condenar a Comissão nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna o acórdão proferido em 27 de abril de 2016, pelo Tribunal Geral no processo T- 155/14, sustentando que esse acórdão contém apreciações jurídicas que violam normas do direito da União.
No entendimento da recorrente o acórdão recorrido deve ser anulado:
i) |
Em primeiro lugar, no que se refere às disposições aplicáveis de direito material, devido a erros de direito e a irregularidades processuais respeitantes à fundamentação do acórdão recorrido; |
ii) |
Em segundo lugar, por razões relativas a erros de direito no que se refere às disposições que regulam, quanto ao recurso em primeira instância, o objeto e o ónus da prova e, quanto ao pedido reconvencional, a repartição do ónus da prova. |
Nesse contexto, os fundamentos de recurso são os seguintes:
I) |
Quanto aos erros de direito e às irregularidades processuais:
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II) |
Quanto aos erros de direitos e às normas que regulam o objeto e o ónus da prova:
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