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Document 62015TA0456

    Processo T-456/15: Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — Foodcare/EUIPO — Michalczewski (T.G.R. ENERGY DRINK) «Marca da União Europeia — Processo de declaração de nulidade — Marca nominativa da União Europeia T.G.R. ENERGY DRINK — Má fé — Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

    JO C 419 de 14.11.2016, p. 42–43 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, HR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    14.11.2016   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 419/42


    Acórdão do Tribunal Geral de 5 de outubro de 2016 — Foodcare/EUIPO — Michalczewski (T.G.R. ENERGY DRINK)

    (Processo T-456/15) (1)

    («Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia T.G.R. ENERGY DRINK - Má fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009»)

    (2016/C 419/55)

    Língua do processo: inglês

    Partes

    Recorrente: Foodcare sp. z o.o. (Zabierzów, Polónia) (representante: A. Matusik, advogado)

    Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Palmero Cabezas, agente)

    Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Dariusz Michalczewski (Gdańsk, Polónia) (representantes: B. Matusiewicz-Kulig, M. Czerwińska e M. Marek, advogados)

    Objeto

    Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO, de 12 de maio de 2015 (processo R 265/2014-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre D. Michalczewski e a Foodcare.

    Dispositivo

    1)

    É negado provimento ao recurso.

    2)

    A Foodcare sp. z o.o. suportará, para além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e por Dariusz Michalczewski.


    (1)  JO C 328, de 5.10.2015.


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